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POLÍTICA Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 17:13 - A | A

26 de Outubro de 2020, 17h:13 - A | A

POLÍTICA / ALTA FLORESTA

Juiz acata pedido de Vinicius e manda site remover matéria sobre nota de esclarecimento

Edésio Adorno
Cuiabá



Vinicius Nazário (Pode), que disputa a prefeitura de Alta Floresta, não gostou de uma matéria veiculada neste site, no último dia 23. Na publicação, foi noticiado que escrivães investigadores da Delegacia de Polícia Judiciária de Alta Floresta teriam sido pressionados a assinar uma nota de esclarecimento favorável a Nazário.  

A tal nota, que já teria chegado pronta na Delegacia de Polícia Judiciária Civil (Depol) de Alta Floresta, contesta Nota de Repudio dos sindicatos das categorias e tecem duras críticas à atuação de Vinicius, quando esteve na chefia da unidade policial.  

Vinicius não negou, não desmentiu a informação e nem pediu ratificação do conteúdo da matéria.

Preferiu recorrer à justiça com o propósito de silenciar ou de amordaçar o site.  

O Juiz da 24º Zona Eleitoral de Alta Floresta, Antônio Fábio Marquezini, ao analisar o pleito de Vinicius, sugeriu ao site a adoção de uma linha editorial temperada.

“Poderia também o referido jornal veicular alguma mensagem de apreço, ou outra mensagem que se reporte aos planos de governo sem causar animosidade entre candidatos”, recomendou o magistrado Marquezini acrescentou ainda que “o direito de informação e expressão mediante matéria jornalística é possível”. 

Sim, é possível porque no ambiente nacional reina absoluta liberdade e o direito de expressão tem garantia constitucional.

Em outro trecho de sua decisão, o juiz eleitoral anotou:

“É sabido que o direito de expressão e informação tem amparo constitucional, contudo, causa espécie o fato de que, quando se trata de candidato ao cargo de Prefeito de Alta Floresta, nesse especial caso o candidato DELEGADO VINÍCIUS NAZÁRIO, além de outros aqui não reportados, o jornal veicula informações jocosas e depreciativas, não que isso seja proibido”. Bem, se não é proibido, como bem assevera Marquezini, presume-se permitido.

“Ademais, causa certa estranheza que um jornal de Tangará da Serra tanto se importe com a disputa eleitoral em Alta Floresta, como se a política local, tão distante de Tangará da Serra, fosse o centro das atenções dos eleitores tangaraenses”, emendou o magistrado.  

Estranho mesmo é supor que Alta Floresta, uma cidade polo do norte do estado, seja uma ilha inacessível a imprensa regional. Nenhuma empresa de comunicação, na era digital em que vivemos, tem sua atuação restrita ao seu endereço fiscal. Aliás, empresas existem em Alta Floresta que praticam atos de mercancia em diversas unidades da federação.  

No entender compreensível do Juiz Eleitoral Antônio Fábio Marquezini, os chamados grandes sites de Cuiabá não deveriam se imiscuir no processo eleitoral nos demais 140 municípios do estado. Este site, de fato, nasceu em Tangará da Serra, onde mantem seu domicilio fiscal, mas cresceu e conquistou seguidores em praticamente em dezenas de municípios, sendo um dos mais acessados em vários deles.    

Feita esta digressão, vamos ao que interessa!  

“Vislumbra-se nos autos que o representado alegou que o candidato DELEGADO VINÍCIUS NAZÁRIO teria pressionado os servidores da Delegacia local, mas não anexou nenhum documento ou provas do gênero que pudessem evidenciar tal atitude do candidato”, escreveu o magistrado Marquezini.

Nossa reportagem recebeu prints e áudios que comprovariam o teor da matéria. Mas como tem o direito constitucional ao sigilo da fonte, preferiu não expor os servidores públicos a eventual processo de retaliação, quando do possível retorno de Vinicius as suas atividades de delegado de polícia.  

É de obviedade ululante que a defesa do delegado candidato não informou ao juiz eleitoral que a tal nota de esclarecimento foi anexada a matéria - ainda sem nenhuma assinatura, a qual somente foi assinada e divulgada a posteriori.

No dispositivo de sua decisão, o juiz acolheu o pleito de Nazário e determinou a retirada imediata da matéria deste site, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.   A direção do site informa que se antecipou a notificação da justiça, acatou a decisão do magistrado e a ela deu integralmente cumprimento. Matéria removida.

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