EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
A Lei Nº 11.770/2008, que criou o programa Empresa Cidadão, destinado a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal, autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Autorizados por essa lei, os vereadores promoveram alteração no Estatuto dos Servidores Públicos e aprovaram o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.
As mudanças na legislação municipal foram produzidas para garantir licença-maternidade de 180 dias para as servidoras da prefeitura de Tangará da Serra.
O prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB), por meio do Pacote da Maldade (PLC 011/2019), exige que sua base aliada na Câmara de Vereadores prejudique mães e crianças recém-nascidas. Cortar 60 dias do direito a licença maternidade e extinguir outros direitos dos servidores é a obsessão de Junqueira.

Para tanto, o chefe do Executivo recorre a uma retórica frágil e mais falsa que nota de três reais. Junqueira colou na justifica do projeto da maldade uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de servidoras da prefeitura de Belo Horizonte que reivindicavam prorrogação da licença-maternidade com base na aplicação por analogia da Lei Nº 11.770/2008.
O STJ rejeitou a pretensão das servidoras de BH por uma razão simples: a lei em questão apenas autoriza o poder público a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Mesmo autorizados, o legislativo da Capital mineira, até então, não havia introduzido na legislação municipal esse direito as servidoras da prefeitura. A decisão do STJ, por obvio, não se aplica ao caso de Tangará da Serra.
Os vereadores de Tangará da Serra aprovaram e o prefeito da época sancionou a lei que garante licença-maternidade de 180 dias para as servidoras do município. Trata-se de um direito adquirido. O resto é mistificação de Junqueira.
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Pacote da Maldade - ataque aos direitos das mulheres, principalmente às gestantes. A Constituição Federal garante a "proteção à maternidade, especialmente à gestante". No entanto, Junqueira defende a aprovação do PLC 011/2019, de sua autoria, que altera a legislação municipal exclui do seu texto a licença-maternidade de 180 dias para as trabalhadoras.
A Bronca Popular/Reprodução

Uma agressão inaceitável às gestantes as crianças recém-nascidas. Os vereadores vão permitir essa covardia? Estamos de olho, inclusive nas lideranças sindicais que até agora não abriram o bico em defesa das categorias que representam.
O presente de natal do prefeito para os servidores inclui não apenas redução da licença-maternidade.
A proposta, se aprovada, vai fulminar adicional de insalubridade, licença prémio, estabilidade financeira, entre outros direitos conquistados as duras penas. Será o fim da picada.
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