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POLÍTICA Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 20:44 - A | A

09 de Outubro de 2020, 20h:44 - A | A

POLÍTICA / MANIPULAÇÃO DE PESQUISA

Justiça determina suspensão de pesquisa fraudulenta favorável a prefeito de Brasnorte

Edésio Adorno
Tangará da Serra



No início da tarde de ontem (quinta-feira), este site denunciou que uma pesquisa divulgada por um site de Cuiabá e replicada nas redes sociais apresentava forte indicio de fraude e se destinava a favorecer prefeito de Brasnorte, Mauro Rui (PSD), que tenta a reeleição.  

O arremedo de pesquisa, realizada pela Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos, colocava Rui Heisler em primeiro lugar na disputa eleitoral, com 41,8% das intenções de voto e o empresário Edelo Marcelo Ferrari (DEM) com apenas 32,2%.   A falha grotesca da pesquisa se escondia na margem de erro.

Leia mais: Pesquisa com grave indicio de fraude favorece prefeito de Brasnorte 

Ora, se o colégio eleitoral de Brasnorte é formado por algo em torno de 11.480 eleitores e foram entrevistadas 260 pessoas, a margem de erro nunca seria de 2,8% e sim de 6%. Diminuir a margem é uma forma de aumentar artificialmente o intervalo de confiança da pesquisa.  

A coordenação jurídica da coligação do candidato a prefeito, Edelo Ferrari (DEM), acionou a justiça eleitoral para suspender a veiculação da pesquisa viciada.  

Agora a pouco, a juíza eleitoral Daiane Marilyn Vaz acatou os argumentos dos advogados de Ferrari e determinou a imediata veiculação da sobredita pesquisa sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“No que tange ao plano amostral, de fato há equívoco em relação à margem de erro estipulada no percentual de 2,83%, em comparação à margem de erro que se encontra ao realizar a conta pelo site https://www.opinionbox.com/calculadora-margem-de-erro/. O valor encontrado é de 6%, evidenciando a irregularidade apontada na inicial”, escreveu a juíza Marilyn.  

A magistrada explicou ainda que no caso específico das pesquisas eleitorais, quanto maior for a margem de erro, menos precisos são os prováveis resultados.  

Resultado da pesquisa não expressa a realidade  

“A meu ver, estão presentes os requisitos para o deferimento liminar do pedido, porquanto, de fato, a divulgação da pesquisa objeto do pedido pode causar danos de difícil ou incerta reparação aos candidatos ao cargo majoritário, à medida que, diante da metodologia utilizada, seus resultados não expressariam a realidade”, apontou a magistrada.  

No dispositivo de sua decisão, a juíza eleitoral sentenciou:  

“DEFIRO a liminar para determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral no prazo máximo de 24; determino ainda que os representados se abstenham de divulgar, por qualquer meio, os resultados da referida pesquisa, (...), sob pena de multa de R& 10 mil reais a cada descumprimento.

O instituto responsável pela realização da pesquisa viciada, porque em desacordo com a metodologia, tem dois dias para depositar em juízo todas as informações relativas à referida pesquisa, sob as penas da lei, segundo determinou a juíza eleitoral Daiane Marilyn Vaz.

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