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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 18:29 - A | A

09 de Dezembro de 2019, 18h:29 - A | A

POLÍTICA / Negócio suspeito

Ministério Público investiga “rachadinha” na secretaria de Saúde de Aripuanã

EDÉSIO ADORNO



Recentemente, um magistrado de Barra do Garças, em decisão cautelar, determinou o bloqueio de quase R$ 1 milhão das contas do ex-prefeito de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho e de dezenas de servidores da educação, suspeitos de participação em um esquema de desvio de dinheiro público conhecido como rachadinha.  

De acordo com denúncias repassadas ao site, mas um caso de “rachadinha” teria sido descoberto pelas autoridades de controle externo do estado. Desta vez, na secretaria de Saúde de Aripuanã. No epicentro do caso, que já é objeto de investigação pelo Ministério Público, figuram o titular da pasta, Romildo Paiva, um médico e uma farmacêutica.  

Em conversa de áudio encaminhada ao site, Romildo confessa ter conhecimento do fato, mas nega participação no que ele considera um acordo entre a farmacêutica Karen Andressa dos Santos Caravante e o e o coordenador de administração hospitalar, médico Caio Henrique Portilho.

“Ela trabalhava de segunda a sexta, normal, pelo concurso e ficava de sobreaviso à e aos finais de semana. Nois finais de semana, dois finais de semana era ela e dois finais de semana ela descansava e o caio assumia a farmácia. E eles dois tinham um acordo. Nunca a secretaria pagou um real pro Caio. Continua até hoje a pagar as 40 horas extras a título de sobreaviso para Karen. Ela sacava da conta dela e cumpria o acordo que tinha com o outro funcionário”, afirmou Paiva.

Romildo acrescentou, em áudio, que a Câmara Municipal soube disso e passou a acusa-lo de promover rachadinha. Ele nega que isso tenha acontecido. “Entrei com um processo de calunia contra a Câmara porque essa calunia mancha, macula minha imagem”, enfatizou  

Uma questão de ordem legal  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que não é possível exercer simultaneamente as profissões de farmacêutico e médico, ou de manter-se registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização de ambas as profissões.  

Essa vedação está expressa no artigo 16, alínea h, do Decreto Nº 20.931/32, que proíbe o exercício concomitante da medicina e da farmácia. O médico Caio Henrique Portilho é inscrito no CRM-MT. Não tem registro no CRF, logo, é impedido de exercer a profissão de farmacêutico.  

Uma outra questão precisa ser esclarecida: a farmacêutica tem liberdade para ‘contratar’ um terceiro para substitui-la em uma atividade especialíssima de natureza pública?  

Uma investigação aberta pelo Ministério Público deve esclarecer essa situação. Os vereadores, no exercício do dever de fiscalização, também devem investigar o caso e apresentar uma resposta a população.  

O outro lado – não foi possível entrar em contato com a farmacêutica Karen Andressa dos Santos Caravante e nem com o médico Caio Henrique Portilho. O espaço permanece aberta para eventual manifestação.      

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