Da Redação
Entendo que, no presente momento processual, devem prevalecer às liberdades públicas, tanto a de informar quanto a de expressão em seu mais amplo sentido, as quais independem de censura ou licença.
A ponderação é do ministro André Mendonça, do STF, que cassou a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcante, do TJDF, que havia acatado pedido do senador Flávio Bolsonaro para censurar reportagens do UOL sobre imóveis adquiridos pela família Bolsonaro com dinheiro vivo.