Edésio Adorno
Tangará da Serra
O terceiro certamente licitatório realizado pelo Samae para aquisição de materiais e tubos para fazer captação de água do Sepotuba apresenta fortes indícios de fraude no orçamento apresentado por uma das empresas vencedoras, a Saint-Gobain, que nos pregões anteriores havia apresentado preço a menor.
Os itens 22 e 23 descritos no Pregão Eletrônico nº 005/2020/SAMAE, que juntos representam o valor de R$ 26.097.150,60, ou seja, 96,79% de todo o valor estimado da licitação, foram adjudicados para a empresa SAINT - GOBAIN pelo mesmo valor, sem nenhum desconto, sendo que a mesma empresa apresentou orçamentos nos certames anteriores, inclusive, no primeiro certame. A Controladoria constatou indícios de fraude nos orçamentos apresentados por esta empresa.
As informações constam do pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar antecedente ajuizado pela Promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, contra o Samae e seu diretor Marcel Andrade Berteges.
Por meio da medida, Fabiana pleiteia a suspensão de toda e qualquer aquisição de materiais e tubos licitados no Pregão Eletrônico nº 005/2020/SAMAE do Processo Administrativo Licitatório nº 056/2020/SAMAE com valor estimado da licitação de R$ 26.960.843,89 para aquisição de tubos e materiais hidráulicos em ferro fundido dúctil para uso na extensão da adutora do projeto de captação de água no Rio Sepotuba para ETA Queima Pé.
Escreveu, a Promotora de Justiça:
“Constatou-se através de perícia técnica por Engenheiros Sanitárias do Ministério Público Estadual - CAOP - (...) que o projeto da obra de captação de água do Rio Sepotuba para a ETA Queima Pé não teve a devida justificativa pelo projetista a respeito da escolha do material “Ferro Fundido Dúctil” que implica na viabilidade técnico-econômico- ambiental das obras, em detrimento de outros materiais que também são melhor utilizados em obras de adutora e que, poderiam impactar no valor global da obra gerando maior economicidade”.
Fabiana acrescenta ainda que nos certames anteriores foram constatadas irregularidades, tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pela Controladoria Interna Municipal. Algumas dessas irregularidades, segundo afirmou Fabiana, foram identificadas como replicadas no presente Pregão Eletrônico nº 005/2020/SAMAE.
“Tendo em vista que o Pregão Eletrônico nº 005/2020/SAMAE já fora concluído, inclusive com a elaboração das Atas de Registros de Preços, imprescindível que sejam os autos do processo administrativo licitatório auditado pela Controladoria Interna Municipal a fim de verificar e constatar essas e outras irregularidades, as quais configuram ato s de improbidade administrativa com danos ao erário”, diz outro trecho do documento ministerial.