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POLÍTICA Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 15:41 - A | A

09 de Maio de 2023, 15h:41 - A | A

POLÍTICA / FAKE NEWS

PC indicia prima de Pinheiro e mais dois indivíduos por fake news contra deputada

Os três indiciados por calunia, injuria e difamação contra Janaína Riva tem relação de parentesco ou vinculo político com o prefeito de Cuiabá

Da Redação



Após conclusão de inquérito a Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos indiciou três pessoas pelos crimes de difamação e injúria contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB), dispostos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal Brasileiro.

Dentre as pessoas indiciadas estão a prima do prefeito Emanuel Pinheiro, Nelise Espósito Vaz Curvo, e o ex-servidor da Saúde William Sidney Araújo de Moraes (já indiciado no denominado inquérito das Fakenews por comandar junto ao irmão do prefeito de Cuiabá uma fábrica de notícias mentirosas sobre o governador Mauro Mendes e a esposa dele, Virgínia Mendes), por estarem divulgando o link de uma notícia inverídica sobre suposto pedido de cassação da deputada em grupos de Whatsapp. Além deles, também foi indicada Kelly Carolina da Silva.

“Nessa toada, para que a autoridade policial promova o indiciamento formal do suspeito basta a existência de prova semiplena, de menor poder persuasivo, sendo suficiente apenas o lastro mínimo de elemento de informação vinculado à prática delitiva. Assim, este signatário promove o indiciamento do(s) investigado(s) NELISE ESPÓSITO VAS CURVO, KELLY CAROLINA DA SILVA E WILLIAN SIDNEY ARAÚJO DE MORAES, pela prática, em tese, dos delitos entabulados no Arts. 139 e 140 c.c. Art. 141, §2º, ambos do Código Penal na forma dos Arts. 29 e 69, ambos do C.P., ante a presença dos elementos de informações colhidos que demonstram que agiram de forma livre, consciente e voluntária", relatou a autoridade policial.

E emendou:

"CONCLUI-SE, portanto, que existem, nos autos do presente caderno investigativo, provas de materialidade e indícios de autoria para que a(o) i. representante do parquet estadual forme a sua opinio delicti. POR DERRADEIRO, consigne-se que, provada a materialidade do delito, bem como individualizada a autoria, completos estão os trabalhos da Polícia Judiciária Civil no presente caso. Observando-se, entretanto, o disposto no artigo 16, do Código de Processo Penal”, concluiu o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva.

O outro lado: a reportagem não conseguiu o contato dos indiciados e nem de seus advogados para comentar o caso. Em havendo manifestação, esse texto será atualizado.

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