EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O perito nomeado pelo juiz Francisco Ney Gaíva, médico José Marcos Mazzucca Salvatori, que inspecionou os leitos de UTI do Hospital Municipal, no último sábado, a fim de constar se estão ou não aptos para receber pacientes covid-19, produziu um laudo, anotando no item conclusão uma constatação preocupante.
Segundo Mazzucca, “a deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02”.
O Promotor de Justiça, Caio Marcio Loureiro, manifestou sobre o laudo pericial e reiterou o pedido de concessão de liminar para determinar que o prefeito providencie os meios necessários para colocar imediatamente em funcionamento os leitos de UTI do Hospital Municipal.
Segundo avalia Marcio Loureiro, o laudo pericial e o auto de constatação colacionados ao feito só confirmaram o que se apresentou ao Juízo desde o início, verificando-se que os leitos de UTI médica específicos para tratamento de covid-19 no Hospital Municipal encontram-se inoperantes.
“O Auto de constatação elaborado pelo meirinho rechaça a afirmação do requerido de que haveriam 13 (treze) leitos de UTI, atestando a existência de apenas 10 (dez) (08 geral e 02 para isolamento), fato este confirmado pelo médico perito em seu laudo pericial”, escreveu ele.
O representante do órgão ministerial destacou em sua manifestação, que o perito afirmou que, em que pese UTI esteja devidamente aparelhada, fica a preocupação do uso de alguns respiradores e monitores com certo tempo de uso, que podem vir a ter dificuldade de funcionamento se ocorrer ocupação plena da UTI.
O Promotor de Justiça frisou, com base no relatório do perito, que na lista de profissionais médicos apresentada (07), nenhum deles possui Registro de Qualificação de Especialização – RQE em medicina intensivista, sendo que o médico relacionado para tal pela FAMVAG/Município, não possui RQE registrado no CRM.
Na conclusão de seu relatório, o perito judicial escreveu: (...) a deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois)”.
O processo segue agora para decisão do magistrado. Conceder ou não liminar (antecipação de tutela) para determinar o prefeito a colocar os leitos de UTI em imediato funcionamento. Essa decisão deve ser prolatada a qualquer momento.