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POLÍTICA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 00:02 - A | A

02 de Dezembro de 2019, 00h:02 - A | A

POLÍTICA / Polêmica sobre EIV de Igrejas

Prefeito Fábio xinga vereador Carlinhos da Esmeralda de mentiroso e toma invertida inesperada!

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), ficou enfurecido com uma mensagem de áudio que o vereador Carlinhos da Esmeralda (PSC) compartilhou em grupos de Whatsapp para avisar que igrejas tem até o dia 31 de dezembro para providenciar Estudos de Impacto de Vizinha (EIV).  

Depois desse prazo, de acordo com o parlamentar, as instituições religiosas que não se ajustarem as normas da prefeitura estarão sujeitas a interdição pelos órgãos de fiscalização do município.  

O áudio do vereador causou o impacto de uma bomba de dezenas de quilotons no principal reduto eleitoral de Junqueira e de seu pré-candidato a prefeito Wesley Torres, que é o vasto campo evangélico de Tangará da Serra.  

A reação do chefe do executivo, como define a lei da física, poderia ter sido inversamente proporcional mais devastadora que a ação do vereador Carlinhos da Esmeralda.   Em mensagem endereçada aos pastores de Tangará da Serra, Junqueira se fez de espantado e perguntou: “como pode uma pessoa ser tão mentirosa assim?”.

Na sequência, disparou: “ao contrário do que o vereador alega, eu revoguei até uma lei que exigia EIV de igrejas”.  

Desde de quando prefeito revoga lei?

Uma lei somente pode ser alterada ou extirpada do mundo jurídico por outra lei.

Nos municípios, essa prerrogativa é exclusiva dos vereadores. Logo, o prefeito falou abobrinha.  

Faço aqui um apelo ao prefeito para que mostre aos pastores e a toda a sociedade tangaraense a lei que desobriga as igrejas de fazer Estudo de Impacto de Vizinhança

O Artigo 14, § 3º, da Lei Nº 4.506/2015, isenta órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos de pagamento dos valores devidos pelos serviços públicos oriundos do EIV/RIV e EOIVP. O Artigo 3º, do Decreto Nº 404/2015, determina que para os tramite do EIV/RIV valores em Unidade Padrão Municipal (UPM) deverão ser recolhidos ao caixa do município, variando de uma a dez UPM, dependendo da atividade ou natureza do empreendimento.  

Por força de lei, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, aí inserido templos e locais de culto em geral, são isentos do pagamento dessas taxas.   Isenção no pagamento de taxas não se confunde com desobrigação de apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança RIV).  

Carlinhos da Esmeralda, portanto, não faltou com a verdade!   Outro detalhe, o Artigo 11, letra i, inciso III, da Lei Nº 2.928, de 03 de julho de 2008, sancionada pelo prefeito Júlio César Davolli Ladeia, tem a seguinte redação:  

Para as atividades de igrejas (...) deverão ser apresentados além dos demais documentos exigidos de pessoa jurídica, os seguintes:  

a) projeto de isolamento acústico do local;

b) laudo de isolamento acústico realizado por profissional competente, nos termos da legislação aplicável;  

c) cópia do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros”.  

Em um trecho da nota de esclarecimento compartilhada nas redes sociais, o vereador escreveu:  

“Faço aqui um apelo ao prefeito para que mostre aos pastores e a toda a sociedade tangaraense a lei que desobriga as igrejas de fazer Estudo de Impacto de Vizinhança”, anotou o parlamentar e emendou com um desafio:

“Faça isso e prove que estamos faltando com a verdade ou cale-se, ao invés de proferir ofensas a quem apenas cumpre com sua obrigação de defender os interesses da sociedade”.  

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