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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 12:01 - A | A

26 de Março de 2020, 12h:01 - A | A

POLÍTICA / EFEITO COVID-19

Prefeito flexibiliza quarentena e permite reabertura parcial e vigiada do comércio

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



Severamente preocupado com a saúde da população de Tangará da Serra, o prefeito Fábio Junqueira decretou quarentena na cidade, suspendeu o funcionamento do comércio e impôs aos moradores o chamado isolamento social, como medidas de prevenção ao alastramento do coronavírus. As decisões do gestor foram embasadas em recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Boa notícia

O último boletim da Vigilância Epidemiológica, divulgado na manhã desta quinta-feira, informa que que foram notificados 28 casos em Tangará da Serra, sendo 26 suspeitos e 2 descartados. Não há nenhum caso confirmado. Fundamento nesses números e preocupado com o grave reflexo social causado pela crise econômica e financeira que segue o rastro do coronavírus (covid-19), Junqueira decidiu flexibilizar a quarentena decretada na semana passada.

Em sua página no Facebook, o prefeito elencou quais segmentos comerciais e de prestação de serviços estão autorizadas a retomar suas atividades. Junqueira impôs, no entanto, uma série de medidas sanitárias para evitar o contágio e inibir eventual disseminação do coronavírus na cidade. Evitar aglomeração, disponibilizar álcool em gel, manter distanciamento mínimo, controle de acesso aos espaços internos dos estabelecimentos são algumas das precauções destacadas pelo gestor.

O que funciona          

Junqueira informou, em suas redes sociais:

Oficinas Mecânicas, Funilarias, lojas de Auto Peças; lava jatos, borracharias, Casas de Materiais de Construção, marcenaria, Serralheria, Vidraçaria, lojas de materiais elétricos; Escritórios de Profissionais liberais (Contabilidade, Advocacia; Engenharia; Arquitetura, Odontólogo, Fisioterapia, Psicologia e congêneres), cabeleireiros e barbearias e congêneres poderão funcionar em horário normal a partir de Quinta feira (26/03/2020). Restaurantes, Lanchonetes e Lanches localizados nas Margens das Rodovias Estaduais localizadas no território do Município de Tangará da Serra poderão funcionar regularmente a partir de Quinta feira (26/03/2020), já os localizados na área urbanizada do Município poderão funcionar em atendimento em forma de delivery ou entrega no local até as 22:00 horas.  

Todos os referidos estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio.

Também deverão adotar tapete de assepsia de calçados, molhados em solução de água sanitária ou solução de cloro para entrada nos ambientes e na saída dos clientes. Também deverão garantir álcool gel 70, sabão ou sabonete e toalhas de papel para higienização das mãos.

Os estabelecimentos deverão também garantir o controle de acesso de clientes nas áreas internas do estabelecimento garantindo área de 1,5 metro por pessoa. Em caso de fila externa em ar livre, deverá ser garantido no mínimo 1, 0 metro de distância entre um e outro cabendo controle sob responsabilidade da empresa.

Todos deverão colaborar de modo a providenciar controle para que pessoas com mais de 65 anos principalmente se forem portadores de diabetes; hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, problemas renais, etc, permaneçam em quarentena até ulterior deliberação.

As famílias devem se responsabilizar para que seus familiares idosos com mais de 65 anos permaneçam em casa.

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