Edésio Adorno
Tangará da Serra
O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL) foi condenado a pagar R$ 15.961,50 de multa pelo cometimento de crime eleitoral durante a campanha do ano passado.
A reprimenda foi imposta pela juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral. Na sentença consta que Machado fez publicidade irregular de campanha em placa de obra pública.
Em sua decisão, a magistrada acatou Representação por Conduta Vedada movida pela Coligação “É a Vez do Povo”, que foi encabeçada pelo candidato derrotado, o ex-vereador Clovis de Paula (PSC).
Machado foi acusado de utilizar a máquina pública em benefício pessoal. O gestor, que conseguiu a reeleição, teria mandado “fixar/manter fixada placa de publicidade de obras, em período vedado, localizada da Rodovia MT-235.
Em sua defesa, o prefeito Rafael Machado negou a prática ilícita e afirmou que sua conduta tinha o respaldo da Lei Federal nº. 5.194/1966 prevê a obrigatoriedade de fixação de placas e obras com os dados técnicos da obra e nome dos autores e coautores do projeto, como também apresentou a Resolução 250, de 16/12/1977, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que regulamenta o tipo e uso de placas de exercício profissional em obras de engenharia.
“A frase Eu coração CNP é considerado símbolo da cidade, que inclusive esta instalado na praça Odenir Ortolan. Não houve dolo do representado em manter a placa de obra afixada no local, motivo pelo qual a Representação deve ser indeferida, ou, no caso de condenação, que seja fixado no patamar mínimo”, suplicou Machado em sua defesa.
Na decisão, a juíza eleitoral Claudia Anffe descartou a possibilidade de cassação do diploma de Machado.
“Uma placa disposta em uma rodovia onde os veículos trafegam a mais 60 km/h, dificultando a visualização do slogan da atual gestão municipal, não possui força suficiente para alterar o resultado do pleito, descartando-se, assim, a sanção de cassação do diploma, por mostrar-se desarrazoada frente a conduta praticada”.
A juíza lembrou, no entanto, que o prefeito é reincidente na pratica de conduta vedada. “Em 2016, foi condenado enquanto beneficiário de uma conduta vedada, agora em 2020, momento em que deveria primar pela lisura das eleições por ser candidato a reeleição, o Representado resolve se valer do fato de ter em mãos a engrenagem pública para tirar proveito em benefício próprio”.
Diante do exposto e das provas carreadas aos autos, a juíza eleitoral condenou Rafael Machado a pagar multa de R$ 15.961,50 mil.