Da Redação
Suspensão dos direitos políticos é o mesmo que negativação da cidadania. O condenado não pode votar e muito menos ser votado. Não pode exercer cargo público e nem firmar contrato com a administração pública. Essa pena é extremamente severa porque suspende o exercício de direitos fundamentais do condenado. O improbo é um proscrito que carrega sobre si a pecha de infame, de desonesto e é lançado pelo Estado na sarjeta da imoralidade.
Foi essa a desonrosa pena que os desembargadores do Tribunal de Justiça impuseram a Fábio Junqueira como reprimenda pela prática de improbidade administrativa. Outros processos ainda serão apreciados pela corte e novas condenações são esperadas pelos atuantes Promotores de Justiça.
O prefeito Fábio Junqueira tem consciência da enrascada em que se meteu. Mas não pode alegar ignorância, desconhecimento da lei e dos valores que modulam a administração pública. Ele é professor universitário e uma sumidade no mundo jurídico. Além disso, é assessorado por uma plêiade de famosos e consagrados juristas.
Junqueira nasceu no dia 24 de abril de 1957. Na hipótese pouco provável do STJ apreciar seu Recurso Especial ainda esse ano e caso tenha êxito, sua condição de cidadão estará preservada. Caso não acolha seus argumentos, perderá o status de cidadão por 8 anos, quando terá completado 72 anos de idade. Os efeitos da condenação serão extintos em 2029. Se quiser, poderá tentar realizar seu desejo de ser deputado e participar do pleito de 2030.