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POLÍTICA Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 22:01 - A | A

12 de Abril de 2019, 22h:01 - A | A

POLÍTICA / DELAÇÃO AMEAÇADA

STF revela que Silval Barbosa mentiu em delação; não existe prova de propina a conselheiros do TCE

Sem a aparição das tais notas promissórias Silval Barbosa pode ter delação anulada e retornar para a cadeia

EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política



A chefe da Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, precisa instaurar um procedimento com o escopo de responsabilizar civil e criminalmente seu antecessor, Rodrigo Janot, pela feitura do acordo de delação premiada avençado com o chefe da facção mafiosa que tungou R$ 1 bilhão dos cofres públicos, o ex-governador Silval Barbosa. De igual modo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode perder a oportunidade de esmiuçar a motivação objetiva que levou o ministro Luiz Fux, do STF, a homologar a farsa montada por Barbosa.

Nunca a expressão a “montanha pariu um rato” foi tão apropriada. A famosa delação “monstruosa”, assim como a midiática e estrepitosa operação Malebolge, pariu apenas o rato Silval Barbosa, o artífice e beneficiário do acordo de colaboração bem acordado” com Janot.

É evidente que Barbosa se beneficiou da própria torpeza. Sem escrúpulo, sem pudor ou pundonor, construiu fatos fantasiosos, mentiu aos borbotões e arrastou vidas humanas para o limbo da sarjeta. Fez graves acusações de desvio de conduta contra cinco conselheiros do TCE, sem apresentar o mais tênue elemento de prova. Forjou a mirabolante história de 36 notas promissórias.

É evidente que Barbosa se beneficiou da própria torpeza. Sem escrúpulo, sem pudor ou pundonor, construiu fatos fantasiosos, mentiu aos borbotões e arrastou vidas humanas para o limbo da sarjeta

Os conselheiros foram arrancados cautelarmente da Corte de Contas por meio de uma medida extremamente gravosa determinada pelo ministro Luiz Fux, do STF. Tudo com base na fantasiosa, inconsistente e rasa delação de Silval. José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e Antonio Joaquim foram expostos ao vitupério da opinião pública e achincalhados nas redes sociais.

Em seu acordo de delação, Silval afirmou ter pago R$ 53 milhões aos conselheiros do TCE para não dificultar o andamento das obras que o governo executava referente ao programas MT Integrado, e flexibilizar a fiscalização das obras da Copa em Cuiabá.

36 notas promissórias seriam a prova do pagamento de propina.

Sabedor disso e para apurar responsabilidade civil dos delatados, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao ministro Luiz Fux o compartilhamento dessa prova. Com parecer favorável da chefe do MPF, Raquel Dodge, Fux acolheu o pedido e determinou a secretaria judiciária que fosse remetido cópia das aludidas 36 notas promissórias ao MPE.

Em resposta a Fux, o chefe da secretaria judiciária da Suprema Corte, Paulo Roberto Koerich Filho, certificou:

“Peço vênia para, de oficio, para informar a impossibilidade de se fazer cumprir o que determinado no item nº 2 do Dispositivo da Decisão de 04/04/2019 (fls. 2551/2559), pois não puderam ser localizados nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro José Carlos Novelli, objeto do Termo de Declaração 07, apenso 01”.

A Bronca Popular/Reprodução

STF Secretaria

 

No documento, o servidor do STF diz que a impossibilidade de envio de cópia das notas promissórias para o MPE se prende a um fato singelo: as notas não foram localizadas no processo. E não foram localizadas por uma razão ainda mais singela: essas notas promissórias nunca existiram.

Desse documento exsurge uma certeza inquestionável.

Rodrigo Janot celebrou acordo de delação com Silval Barbosa sem conhecer os documentos de prova que deveriam consubstanciar suas alegações do colaborador.

Luiz Fux homologou a bagaça sem conhecer seu conteúdo.

E o que mais sinistro: Fux afastou os conselheiros do TCE com base em uma lorota de Silval Barbosa, que fez uma afirmação divorciada de qualquer elemento de prova.

Raquel Dodge, por descuido, desatenção e falta de zelo, também comeu mosca. Incrível que a chefe da PGR se manifeste favorável ao compartilhamento de documento inexistente no processo. Não é apenas não crível. É lastimável e vergonhoso.

Raquel Dodge, por descuido, desatenção e falta de zelo, também comeu mosca. Incrível que a chefe da PGR se manifeste favorável ao compartilhamento de documento inexistente no processo

Fux escreveu em seu despacho:

“Registro que as cópias requeridas – ‘36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro afastado José Carlos Novelli como garantia de pagamento da propina acordada entre o Poder Executivo e o Tribunal de Contas para que este não criasse embaraços às obras do MT Integrado’ -  não se encontram protegidas por sigilo, devendo ser disponibilizadas ao MPMT para fim de instruir o Inquérito Civil Público SIMP 0001949-023/2012”.

Quais cópias, cara pálida?

Cadê as notas promissórias assinadas por Silval Barbosa e supostamente entregues ao conselheiro José Carlos Novelli?

Pelo visto, Fux caiu na pegadinha do Barbosão, fez papel de bobo da Suprema Corte, foi ao extremo do ridículo ao afirmar que as supraditas notas promissórias não se encontram protegidas por sigilo e deixou escapar sua total ignorância – ausência de conhecimento – sobre o processo. Eis aí um caso para análise dos membros do CNJ, já que a proposta da CPI Lava Toga não avançou no senado federal.

Tivesse o ministro Luiz Fux mais apreço pela Suprema Corte, revogaria imediatamente a cautelar que afastou os conselheiros do TCE, posto que deferia sem lastro probatório, como forma de minimizar a injustiça praticada, faria mea-culpa ao povo de Mato Grosso, se aposentava com salário reduzido e tentaria levar o resto da vida como estagiário sênior de algum escritório de advocacia. Quem sabe na próxima encarnação já estaria preparado para ocupar o honroso cargo de ministro do STF.     

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