Da Redação
Os embargos opostos pela Senadora Juíza Selma (PSL-MT) foram parcialmente acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sentença que determinou a cassação de seu mandato. O julgamento do Pleno opinou pela nulidade do trecho em que há citação de um cheque falsificado.
A parlamentar considera que a decisão foi um avanço na caminhada para provar sua inocência e boa-fé na trajetória política. “Isso foi uma vitória para nós, porque, pelo menos, o TRE considerou que a posição do Sakamoto foi absurda quando imputou a mim o crime de caixa dois com o uso de um cheque falso”, pontuou.
Agora, a Senadora impetrará recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Apesar de respeitar a decisão do TRE, tenho absoluta confiança de que as partes ainda remanescentes da decisão em desacordo com a verdade, serão reformadas nas instâncias superiores”, destacou.