Edésio Adorno
Tangará da Serra
O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), por razão que a própria razão desconhece, em afronta ao Plano Diretor Participativo do Município (Lei Complementar nº 210/2015) e sob os olhares omissos e complacentes da Câmara de Vereadores, em especial de sua base de bajulação, publicou o Decreto Nº 008, em 17 de janeiro de 2019 para declarar de interesse público área urbana classificada como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA).
A área em questão é a gleba Esmeraldo, localizada as margens do anel viário e distante dos Córregos Figueira e Queima Pé. Portanto, fora da chamada ZEIA. Uma área perfeitamente possível de ocupação por empresas de médio e até de grande porte porque localizada dentro da Zona Especial Industrial (ZEI), conforme descrito no Plano Diretor, que no artigo 64 definiu 11 zonas especiais.
É possível ampliar, por exemplo, a Zona de Interesse Ambiental? Sim, desde que obedecido o previsto no artigo Nº 111, da Lei 210/2015, que estabelece de forma clara:
“A delimitação da Zona Especial de Interesse Ambiental deverá ser feita por lei municipal específica, desde que obedeça a classificação proposta pelo Plano Diretor Participativo”.
Ignorando o principio da reserva legal, Junqueira transbordou de sua competência, usurpou prerrogativa da Câmara de Vereadores e editou o famigerado Decreto Nº 008/2019, que não é lei especifica.
Ao declarar, ao arrepio da Lei 210/2015, a gleba Esmeraldo como ZEIA, o prefeito enterrou a pretensão de instalação no local de nove empresas que, juntas, já poderiam ter gerado mais de 100 empregos direitos e dezenas de outras ocupações indiretas, além de proporcionar a valorização imobiliária do local.
Um caso ilustra o descaso de Junqueira
Em 2017, um empresário de Tangará da Serra, disposto a fazer expressivo investimento na ampliação de sua empresa, adquiriu uma área de quase 2 hectares, por mais de R$ 500 mil, na gleba Esmeraldo. Atendeu todas as exigências legais da prefeitura.
O empresário gastou com projeto, licenciamento, pagou taxas, teve seu projeto de construção aprovado.
Nada disso serviu para nada. Na hora que requereu a licença de construção, teve o pedido indeferido de próprio punho pelo prefeito Junqueira, que alegou que a área estaria dentro da ZEI, quando nem mesmo o famigerado decreto havia sido publicado.
A aquisição da área se deu em 2017, sendo que o projeto de construção tramitou em 2018 e somente em 2019 Junqueira expediu o tal decreto. Esse empresário não está sozinho, não é um caso isolado. Assim como ele, outros tiveram que abortar projetos de construção.
Na justiça tramitam ações com pedido de declaração de inconstitucionalidade do famigerado decreto do atraso.
Projeto Frare
Preocupado com essa situação, que emperra o desenvolvimento de Tangará da Serra, o vereador Claudinho Frare apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Decreto 008/2019, que declara de interesse público, área urbana classificada como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA).
A proposição de Frare deve ser apoiada por todos os vereadores que defendem o crescimento da cidade, a geração de emprego e renda e propagam apoiar políticas de atração de empresas e industrias.
O decreto de Junqueira é inconstitucional, imoral e impõe pesado sacrifício a dezenas de pessoas físicas e jurídicas que adquiram a alto custo e com sacrifício imóveis no local e, da noite para o dia, restaram proibidos de exercer atividades econômicas. Uma excrescência!
“O decreto que pretendemos sustar seus efeitos interfere diretamente nas propriedades e lotes urbanos, impactando drasticamente na vida do contribuinte, que continua arcando com seus impostos e passa a ser barrado sem qualquer justificativa plausível no que tange ao poder de construção nessas áreas”, argumentou o vereador Claudinho Frare.
“A violação ao direito de propriedade também incide no crescimento do município. Outrossim, a crise hídrica enfrentada não é consequência do uso dessas áreas, e sim da falta de investimento da expansão da capitação de água, situação o próprio Executivo reconhece como embasamento para vários projetos de emenda parlamentar”, emendou Frare, na exposição de motivos para derrubada do decreto de Junqueira.