Edésio Adorno
Tangará da Serra
O desembargador Sebastião Barbosa Farias (TRE-MT), que foi o autor do voto condutor na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Tangará da Serra, José de Almeida Bandeira, o “DR Bandeira”, foi de clareza solar em sua decisão, seguida por unanimidade pelo pleno da Corte de Justiça Eleitoral.
“(...) Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, voto no sentido de julgar procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, cassar o diploma e, consequentemente o mandato de vereador de José de Almeida Bandeira, pelo município de Tangará da Serra/MT, referente às eleições de 2020, reconhecendo a ocorrência de fraude apta a cassar o mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição da República)”, escreveu o magistrado.
Execução imediata da decisão
Barbosa Farias completou:
“Consigna-se ainda que, publicado este acórdão, proceda-se à execução imediata da sanção cominada, conforme disposto no art. 257, do Código Eleitoral e art. 223, § 2° da Resolução TSE n° 23.611/2019”
O desembargador suspendeu o sigilo dos autos e detalhou o motivo pelo qual a decisão do colegiado deve ser implementada de imediato, independente de recurso ao TSE.
“Nas eleições municipais, como é cabível o recurso especial eleitoral contra o acórdão do TRE – no qual é vedado o reexame da matéria fática – a decisão prolatada pela Corte Regional em sede de AIME terá eficácia a partir da publicação do acórdão”, asseverou Barbosa
Acesse (AQUI) na íntegra o acordão do TRE-MT