Em atendimento a um pedido da Defensoria Pública, o desembargador Pedro Sakamoto, do TJMT, ordenou que a prefeitura de Alta Floresta providencie um espaço apropriado para acomodar os detentos infectados pela covid-19.
Em sua decisão, Sakamoto também determinou que o Governo do Estado forneça equipamentos, estrutura e profissionais de saúde e segurança pública, para tratamento, monitoramento e deslocamento dos presos.
A equipe de saúde deve ser composta por oito técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e dois médicos, o que possibilitará que atuem em escala de revezamento.
A ordem do togado deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em decisão anterior e, por equivoco, o magistrado havia concedido liberdade para os infectados pelo vírus. A decisão causou revolta na população de Alta Floresta. O erro foi corrigido, mas com sobrecarga a prefeitura da cidade, que passa a ter mais uma fonte de despesa, que não é de sua responsabilidade.