Edésio Adorno
Tangará da Serra
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ajuizou, nesta quarta-feira, mais uma ação judicial para cobrar a adoção de medidas mais eficazes e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O Promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, que assina a petição, pede em caráter liminar a suspenção do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que ampliou a lista de atividades essenciais.
Na ação civil pública, Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar o governo do estado e o município de Cuiabá a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias.
Em relação ao Estado, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
Para justificar e fundamentar sua postulação, o Promotor de Justiça Alexandre Guedes escreveu:
Como é pública e notoriamente sabido, o mundo inteiro está sofrendo da pandemia denominada “CORONAVÍRUS” ou COVID-19, que possui altos índices de transmissão, morbidade e mortalidade. Não existe ainda REMÉDIO, CURA OU VACINA para a referida doença cujo contágio se faz pelo meio ambiente, circulando pelo ar, emitida por pessoas portadoras do vírus e recebidas por aqueles que se encontram fisicamente próximos ou mesmo por contato por superfícies contaminadas.
A forma mais eficaz de preservação da saúde pública, em face das circunstâncias acima assinaladas, é justamente impedir ao máximo a circulação de pessoas e sua aglomeração. Os lugares onde isso não foi feito, ou realizado de maneira tardia, enfrentam as consequências catastróficas por tal decisão.