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COLUNISTAS Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 12:52 - A | A

05 de Junho de 2020, 12h:52 - A | A

COLUNISTAS / Auxilio emergencial

Entenda quem terá que devolver o dinheiro em 2021

Por Thais BemFica



Uma recente alteração na lei do auxílio emergencial prevê que beneficiários que se recuperarem financeiramente até o fim de 2020, deverão devolver o valor por meio da declaração do Imposto de Renda.  

Uma mudança feita pelo Senado, na lei n°13.998, de 14.05.20, do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefes de família) pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente até o fim de 2020.  

A nova medida visa compensar os beneficiários que tiveram renda superior ao teto da isenção do IR, R$ 28.559,70, em 2018, mas que precisam da ajuda do governo na atual crise. No entanto, a obrigação de devolver integralmente o valor caso o mesmo obtenha, durante o ano-calendário de 2020, renda acima de do limite do IR, foi incluso como condição, ainda que, as parcelas do auxílio não sejam calculadas na renda anual.  

Afim de formar um critério mais justo para analisar quem tem direito ás parcelas o governo iria tirar a restrição de renda referente a 2018 ao pagamento do auxílio a quem precisasse dos R$ 600 neste ano, em um acordo pré-estabelecido com o Senado, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018 e, ao mesmo tempo, sancionou a medida que determina a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.

Mesmo que alguns especialistas vejam a tributação como uma ação ruim, se considerar que o direito ás parcelas está relacionado a renda de cada trabalhador, é pouco provável que a maioria dos beneficiários do auxílio emergencial precisem devolver o dinheiro em 2021.

Thais BemFica é jornalista em Araputanga/MT e colaboradora eventual da Bronca Popular  

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