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POLÍCIA Segunda-feira, 20 de Julho de 2020, 04:46 - A | A

20 de Julho de 2020, 04h:46 - A | A

POLÍCIA / Jumento de toga

Desembargador que ofendeu guarda será investigado pelo CNJ

UOL Notícias



Desembargador sem máscara: corregedor concentra investigação no CNJ O caso do desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado de Siqueira, que se recusou a usar máscara na rua em Santos (SP), rasgou a multa que recebeu e ainda intimidou o guarda municipal que o abordou, será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Ele determinou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos fatos, seja encaminhado ao CNJ.

Anteriormente, tanto o CNJ como o TJ-SP tinham informado neste domingo, ambos por meio de notas, que iriam apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira Na decisão, o ministro destacou que é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

"Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual", disse Humberto Martins.

Dessa forma, o ministro determinou ao TJSP que encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, até porque são conexos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

O tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.

 

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