Da Redação
A Bronca Popular
Proprietária e possuidora desde 1967 de uma propriedade rural denominada fazenda Saudade, localizada no município de Arenápolis, uma família luta na justiça há mais de 10 anos contra uma turba de grileiros profissionais. Durante uma década, o Espólio de Assad Caran Neto experimentou prejuízo, constrangimento, humilhação e vergonha.
Os grileiros, sob a liderança de Eliane Ferreira dos Santos e de outros indivíduos não identificados, ocupavam uma área de 95 hectares, a qual foi reintegrada por força de decisão judicial. De forma astuta e matreira, sabendo que seriam retirados, ocuparam outra parte da propriedade.
Na última terça-feira (15), o juiz da 2º Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, em conformidade com parecer do MPE, concedeu ordem de reintegração de posse, devendo as pessoas que ocupam de forma irregular a fazenda deixar a área, se preciso, mediante intervenção de força policial.
“A legislação Civil Brasileira (art. 560 do CPC) tutelou a proteção ao possuidor quanto a sua manutenção ou reintegração na posse do imóvel ou em seus direitos possessórios, em desfavor dos atos ilegais de turbação ou esbulho”, diz trecho da decisão.
Para conceder a tutela de urgência, o magistrado anotou o que reza o Art. 561 do Código Civil. “Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”. O autor conseguiu comprovar que efetivamente é proprietário e possuidor da área ocupa pelos grileiros.
“Portanto, restou demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que além de atender à função social, a parte autora encontra-se em pleno exercício da posse sobre a área em litígio, exercendo poderes inerentes à propriedade”, escreveu o magistrado Campos.
E emenda o juiz:
“Além disso, a repercussão trazida ao conflito pela iminente ordem de desocupação da área objeto de cumprimento de sentença e, especialmente, a inviabilidade de exploração da propriedade causada pelas recentes ações dos requeridos, são fatos que conferem a certeza necessária para a concessão de liminar independentemente da realização de audiência de justificação prévia no caso”.
“Diante do exposto, não havendo fundamento que consubstancie a pretensão dos requeridos, uma vez que as provas documentais carreadas em cognição sumária, não exauriente comprovam os requisitos do art. 561 do CPC e o cumprimento da função social, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE da parte autora na área esbulhada descrita na inicial”, sentenciou o juiz Carlos Roberto Barros de Campos.
A retirada dos invasores da fazenda Saudade depende apenas do cumprimento da ordem judicial pela secretaria de Segurança Pública (SESP), o que deve acontecer o mais rápido possível.
Não se sabe se para resistir à ordem judicial ou para tentar ganhar tempo, informações veiculadas nas redes sociais revelam que Eliane Ferreira dos Santos estaria atuando em parceria com o notório grileiro Jonas Vinícios de Lima, que se apresenta como representante da FNL, um movimento criado para invadir propriedades rurais em diversos municípios de Mato Grosso.