EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O poder de mando e desmando de Odoni Mesquita Coelho no município de Torixoréu faz lembrar os antigos donos de currais eleitorais existentes nos grotões do Brasil. O indivíduo já foi preso, teve os bens bloqueados, responde a uma penca de ações na justiça, além de ter sido cassado pela Câmara de Vereadores, depois de dois afastamentos determinados pela justiça, sob acusação de fraude, corrupção e desvio de dinheiro de obras de drenagem e de pavimentação da cidade.
Em tempos de mudança e de moralização da coisa pública, a simples presença de Mesquita em frente a prefeitura já seria questionável. A prefeita Inês Moraes Mesquita, que é sua esposa, não considera um ato de absoluta imoralidade manter o maridão suspeito de muitos crimes contra o erário e a administração pública no cargo primeiro-ministro do município, em completo ato de escarnio ao eleitor.
Odoni controla a prefeitura da sofrida Torixoréu na base do puro fisiologismo. É generoso na distribuição de favores, quinquilharias e empregos para cabos eleitorais, sempre ao arrepio da lei e indiferente aos órgãos de controle externo.
Mas o reinado de Odoni está prestes a chegar ao fim.
A esposa de Odoni, a prefeita Inês Moraes Mesquita, pode até tentar, gastar dinheiro com bons advogados, mas dificilmente conseguirá registrar sua eventual candidatura à reeleição.
A Constituição Federal (14, §§ 5º e 7º) impede que membro do mesmo núcleo familiar seja reeleito para o terceiro mandato consecutivo. A orientação jurisprudencial do STF é pacifica, clara e incontrastável nesse sentido.

Odoni Mesquita é de fato quem manda e desmanda na prefeitura de Torixoréu
Quem espanca e afasta em definitivo a pretensão de reeleição da prefeita Inês Mesquita é o decano do STF, ministro Celso de Mello, que em memorável voto, quando do julgamento de um caso muito semelhante, assim escreveu:
O constituinte revelou-se claramente hostil a práticas ilegítimas que denotem o abuso de poder econômico ou que caracterizem o exercício distorcido do poder político-administrativo.
Com o objetivo de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência, sempre censurável, do poder econômico ou o abuso, absolutamente inaceitável, do exercício de função pública é que se definiram situações de inelegibilidade, destinadas a obstar, precisamente, entre as várias hipóteses possíveis, a formação de grupos hegemônicos que, monopolizando o acesso aos mandatos eletivos, virtualmente patrimonializam o poder governamental, convertendo-o, numa inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res doméstica”.
As formações oligárquicas constituem grave deformação do processo democrático. A busca do poder não pode limitar-se à esfera reservada de grupos privados, notadamente de índole familiar, sob pena de frustrar-se o princípio do acesso universal às instâncias governamentais.
Legitimar-se o controle monopolístico do poder por núcleos de pessoas unidas por vínculos de ordem familiar equivaleria a ensejar, em última análise, o domínio do próprio Estado por grupos privados.
Não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a questão do Estado é, por essência, a questão do poder. A patrimonialização do poder constitui situação de inquestionável anomalia a que esta Suprema Corte não pode permanecer indiferente.
A consagração de práticas hegemônicas na esfera institucional do poder político conduzirá o processo de governo a verdadeiro retrocesso histórico, o que constituirá, na perspectiva da atualização e modernização do aparelho de Estado, situação de todo inaceitável (...)”.
Ciente dessa barreira legal ao projeto de reeleição de sua esposa, a prefeita Inês, Odoni Mesquita estaria articulando a construção de um “Plano B”. Recentemente, ele esteve em Cuiabá, onde se reuniu com dirigentes partidários e, nos últimos dias, com a proximidade do fechamento da janela partidária, os diálogos se intensificaram. Isso, no entanto, é tema para outro post. Aguarde.