Edésio Adorno
Cuiabá
O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Douglas Fernandes Romão, acolheu pleito do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura do pecuarista Lincoln Saggin a prefeito de Torixoréu.
A decisão do magistrado foi baseada em uma condenação de Saggin por atos de improbidade administrativa consistente na transferência de lotes da municipalidade para terceiras pessoas, quando do exercício do mandato de prefeito.
Segundo entendimento do especialista em direito eleitoral, advogado Francisco Faiad, que patrocina a defesa do ex-prefeito e ex-deputado Lincoln Saggin, a decisão do juiz Romão será revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“A decisão não levou em consideração que não houve dolo na ação de Lincon. Os terrenos foram devolvidos à prefeitura. Portanto, não houve prejuízo ao erário público e nem enriquecimento ilícito”, explica o jurista.
É pacifico o entendimento do TSE, segundo o qual, o ato improbo que gera inelegibilidade é aquele praticado com dolo, que cause prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito ao gestor ou a terceiro. Na condenação sofrida pelo ex-prefeito não restou provado enriquecimento ilícito, dolo e nem dano ao patrimônio do município, vez que os terrenos foram devolvidos à prefeitura.
Ausentes os pressupostos da Lei da Ficha Limpa não se pode falar na perda da condição de elegibilidade. Saggin, portanto, terá o registro de sua candidatura deferido pelos desembargadores do TRE. E, ao contrário do que diz e apregoa a oposição, Saggin está na disputa eleitoral com chances reais de ser eleito prefeito, segundo revelam as últimas pesquisas de tendência de voto.