EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Advogado Jean Piccoli: "o pedido de afastamento do prefeito se baseia apenas em elementos técnicos, o que afasta qualquer conotação político-partidária"
O advogado Jean Piccoli vai apresentar na Câmara de Vereadores, na próxima quarta-feira, uma denúncia contra o prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB) por uma sucessão de atos de improbidade administrativa.
No documento em que pede o afastamento de Junqueira, o causídico elenca uma série de condenações já impostas pela justiça ao chefe do Executivo.
“Nossa denúncia se baseou em elementos estritamente técnicos. Não se trata de oposição político-partidária com o objetivo de desestabilizar ou enfraquecer a gestão, como a franja de sicários do prefeito apregoa por aí”, afirmou o advogado
Razões
De acordo com Jean Piccoli, a denúncia justifica o pedido de afastamento de Junqueira reiteradas ofensas aos princípios constitucionais insculpidos no Artigo 37 da Constituição Federal, seguida violação à Lei Nº 8.429/1992, que é conhecida como a lei de improbidade administrativa.
O tripudio a esses dispositivos legais, segundo entende o jurista, desagua no Decreto-Lei Nº 201/1967, que nas hipóteses demonstradas autorizam o parlamento municipal a afastar o prefeito de suas funções como medida cautelar para cessar eventuais novos danos ao patrimônio público.
Apoio popular
O pedido de afastamento do prefeito Fábio Junqueira tem o respaldo de expressiva parcela da população, inclusive de empresários, profissionais liberais, comerciantes e assentados da Reforma Agrária.
Mas o que engrossa o grito pelo desencalhe de Junqueira da prefeitura é o movimento de mães e estudantes que perderam o direito ao transporte escolar.
“As medidas que ele tomou na área de educação desagradou praticamente 100% da comunidade escolar”, afirma a coordenadora do Movimento Social Todos Pela Educação, Irene Lopes.
De acordo com cálculos preliminares, tendo por base decisões condenatórias do judiciária, o prefeito Fábio Junqueira já teria causado danos ao erário público de quase R$ 3 milhões.
Sem patrimônio pessoal, esse dano provavelmente nunca será reparado. O prejuízo será arcado pelo contribuinte.