EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
O jornalista Reinaldo Azevedo, inimigo visceral da Lava Jato e um dos críticos mais barulhentos do governo Jair Bolsonaro, avisou, logo cedo, em sua página no Facebook, que faria uma revelação estarrecedora no programa “O É da Coisa”, que apresenta na Band News FM.
O anuncio ferveu nas redes sociais e foi replicado por páginas de esquerda. Um clima de expectativa tomou conta do País. Azevedo deu a entender que as informações fornecidas pelo site The Intercept Brasil seriam devastadoras o bastante para reduzir a escombros a reputação do ministro Sérgio Moro.
O tsunami previsto por Reinaldo Azevedo não se converteu nem na “marolinha” de Lula. O blefe foi total e vergonhoso. Eis aí um caso típico de vergonha alheia. O jornalista faltou com o dever de lealdade intelectual ou de vergonha na fuça caprina.
Pois é!
Em suposta troca de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e Dallagnol, coordenador da operação, o magistrado teria dito a Dallagnol:
“Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem”
No programa “O É da Coisa”, desta tarde de quinta-feira, Reinaldo Azevedo, agora parceiro e cumplice de Glenn Greenwald, do Intercept Brasil, tentou requentar uma conversa sem a menor relevância jurídica e dar a ela uma dimensão de “escândalo”. Nada mais estupefaciente!
A bomba de Azevedo virou traque.
O jornalista se limitou a mostrar a troca de mensagens de texto entre Dallagnol e Carlos Fernandes. No dialogo divulgado pelo Intercept, nenhuma surpresa ou ilegalidade. Nele, os procuradores discutem a possibilidade de fazer uma reunião para discutir estratégia de inquisição, relembram que poderiam ter enviado para a audiência os procuradores Robinho ou Júlio e pontuam que essa situação não pode se repetir na audiência de Lula.
De acordo com o Inciso V do Artigo 497 do Código de Processo Penal (CPP), é atribuição do juiz nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso. Isso significa que o advogado não qualificado tecnicamente, incapaz de fazer a defesa de seu cliente, pode ser afastado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
Ora, seria incoerente e nada equânime permitir que o magistrado nomeie defensor ao acusado, quando considera-lo indefeso e proibi-lo de questionar o desempenho do representante do órgão acusador, no caso a procuradora Laura Tessler, que não teria ido bem na inquirição de interrogados, segundo reportou Moro a Dallagnol.
Depois de quase 9h de sabatina do ministro Sergio Moro no senado, era de se esperar que o Intercept pudesse fazer revelações bombásticas para desconstruir a narrativa do juiz da Lava Jato.
O traque de Azevedo não causou danos à imagem de Mouro e nem atinge a Lava Jato. Mas tem sua utilidade. Serve para embalar a esquerda e para motivar os devotos de Lula a continuar na defesa de sua canonização.
Quem não faz parte da seita do demiurgo de Garanhuns e assistiu “O É da Coisa”, perdeu tempo e a oportunidade de fazer outra coisa bem mais prazerosa e útil neste feriado de Corpus Christis.