Da Redação
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, referentes ao exercício de 2022, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29).
Na ocasião, o relator apontou superávit no valor de R$ 5,766 milhões na execução orçamentária e que o Município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira líquida no valor de R$ 5,768 milhões. “O resultado financeiro evidencia que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 1,45 de disponibilidade financeira.”
O conselheiro ressaltou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município totalizaram R$ 160,570 milhões. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 158,853 milhões, sendo que o quociente da despesa orçamentária executada indicou economia, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada, correspondendo a 83,39%.
“Quanto aos dispêndios da dívida pública efetuados no exercício de 2022, representaram 29% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resolução do Senado Federal”, apontou.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,28% (mínimo 25%) da receita base, na remuneração dos profissionais do magistério, 99,65% (mínimo 70%) e, na saúde, 21,08% (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo foram equivalentes a 52,98% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,05% (limite 7%). “Ressalto que o agente político cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à educação, saúde e repasses de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo”, argumentou.
No que diz respeito às irregularidades referentes a não realização de audiência pública durante o processo de elaboração da LDO e da LOA, indisponibilidade financeira para cobertura de restos a pagar, abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, operação de créditos e superávits financeiros inexistentes, em consonância com a equipe técnica e o Ministério Público de Contas (MPC), as manteve para expedição de determinação. “Embora não sejam aptas a macular as contas”, sustentou.
Frente ao exposto, seguindo o parecer Ministerial, votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.