Da Redação
A Bronca Popular
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Arom Olímpio Pereira, acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro dos candidatos a vereadores pela Federação PSDB/Cidadania.
A medida representa um golpe significativo para o usineiro Luís Sansão, candidato a prefeito, que já vinha enfrentando dificuldades após perder o apoio institucional do Cidadania e do PSD em sua chapa majoritária.
O magistrado considerou que o diretório do partido Cidadania em Barra do Bugres, integrante da federação, estava com a anotação suspensa devido à reprovação de suas contas anuais e eleitorais, impedindo, assim, a participação da federação no pleito.
Em sua decisão, Pereira destacou que, conforme a Resolução TSE nº 23.609/19, a suspensão da anotação de um partido membro impede que a federação como um todo participe das eleições.
A defesa da federação argumentou que o PSDB, outro partido integrante, não tinha responsabilidade sobre as contas do Cidadania e que havia feito tentativas de regularização. No entanto, o juiz foi categórico ao afirmar que a regularização das contas do Cidadania ocorreu após a convenção partidária, o que inviabiliza sua participação nas eleições.
A decisão judicial não só enfraquece a campanha de Luís Sansão, como também deixa a chapa majoritária sem o suporte dos candidatos a vereador, que poderiam mobilizar uma base eleitoral fundamental para a disputa.
Com essa reviravolta, o cenário eleitoral em Barra do Bugres se torna ainda mais incerto, exigindo novas estratégias por parte de Sansão para tentar se manter competitivo na corrida pela prefeitura.