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POLÍTICA Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 16:51 - A | A

18 de Agosto de 2020, 16h:51 - A | A

POLÍTICA / ARIPUANÃ

Desembargador do TJMT sepulta no arquivo recurso de prefeito que teve o mandato cassado

Edésio Adorno
Da Redação



Insatisfeito com a cassação de seu mandato de prefeito pelo colegiado da Câmara de Vereadores, no dia 25 de junho, Jonas Canarinho (PSL) ajuizou uma ação para tentar anular a decisão dos parlamentares. O pedido foi proposto, em 09 de julho, ao juízo da Comarca de Aripuanã.  

Em seu recurso, o prefeito cassado levanta suspeita sobre a suposta falta de isenção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que foi constituída pelos vereadores Valdecy Vieira (presidente), Audison da Silva Lima (relator) e Erasmo Carlos Contadini (membro), sem apresentar provas que pudessem comprometer a livre investigação das denúncias formuladas por um cidadão aripuanense.

Apresentou ainda como fato superveniente um áudio, no qual vereadores se mostram indignados com atos de irregularidades que estariam ocorrendo na administração pública municipal.  

O áudio teria sido gravado por um tal Chicão e seu conteúdo, segundo argumentou Jonas, seria a prova de que os parlamentares teriam tramado a cassação de seu mandato. Valdecy e Audison estariam, na avaliação de Canarinho, estariam impedidos de participar da Comissão Processante.  

Ainda em sua peça de ingresso, Canarinho suscitou outras questões de somenos importância. Ao final, pediu a concessão de liminar para anular o ato administrativo do legislativo que determinou a cassação de seu mandato de prefeito.

“Assim como de todos os demais atos normativos/administrativos ao processo de cassação relacionados, determinando a imediata recondução do Autor ao cargo de Prefeito do Município de Aripuanã – MT, bem como sejam suspensos os efeitos reflexos da cassação, como por exemplo, a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial”, escreveu a defesa de Jonas.

Despacho célere

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 Magistrado Fábio Petengill: decisao rápida

Em menos de 24 horas, depois de protocolizada a ação anulatória de ato administrativo da Câmara, o juiz de direito Fábio Petengill, com a agilidade e a eficiência que lhe são peculiares, decidiu com o costumeiro acerto, recebeu a peça de ingresso e determinou a citação do presidente da Câmara Municipal para se manifestar no prazo legal e abriu vistas para manifestação do representante do Ministério Público Estadual.  

Na mesma decisão, o magistrado determinou que Jonas Canarinho enfatuasse o pagamento correto das custas judiciais. Contrariado com a não concessão de liminar para anular a decisão dos vereadores e garantir seu retorno ao comando da prefeitura, Canarinho colocou o carro diante dos bois e agravou, sem base legal, a decisão de Petengill.  

O magistrado grafou ainda que o mérito da decisão do legislativo, que é um poder independente, não cabe ao judiciário aquilatar.

“Dessa forma, parece-me bastante claro que a análise do pedido emergencial deve ser precedida de contraditório amplo aos supostos causadores do vício que macularia o ato político, cabendo registrar que se tratando de órgãos e poderes públicos, a angularização da lide é certamente célere e eficaz, não havendo que se falar em risco de demora nesta quadra de formação/angularização da lide”, diz um trecho do despacho de Petengill.  

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Recurso não conhecido

O Agravo interposto pela defesa do prefeito cassado Jonas Canarinho não foi sequer conhecido pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos da Costa.  

O magistrado do TJMT destacou que “contra ato judicial que posterga a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após o contraditório, de regra, não cabe agravo de instrumento, a teor do artigo 1.001 do Código de Processo Civil”.  

E concluiu:

“No caso, cabe à parte demonstrar a existência de risco iminente do direito alegado com a postergação do pedido liminar, de modo a evidenciar que se trata de um caso de exceção, o qual não se aplica à hipótese de alegação de que ocorreu o indeferimento tácito da pretensão”.

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