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POLÍTICA Domingo, 24 de Setembro de 2023, 15:18 - A | A

24 de Setembro de 2023, 15h:18 - A | A

POLÍTICA / ATIVIDADE GARIMPEIRA

Desembargador Orlando Perri rebate acusações e defende sua atuação jurídica

Magistrado afirma que não cometeu irregularidades e que continuará a exercer seu dever com dignidade e justiça.

Da Redação
A Bronca Popular



Desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma nota, neste domingo (24), onde afirma não ter cometido nenhuma irregularidade pelo fato de ser sócio de uma empresa.

O posicionamento do magistrado se deu após a publicação de uma matéria, acusando-o de ter se beneficiado de uma legislação que trata sobre garimpos, no estado, votando a favor da mesma em um julgamento.

No posicionamento, Perri apontou que a notícia é enganosa e desvirtuada, ressaltando ainda que ela em nada irá alterar a permanente atuação do magistrado, que julgou a reportagem como uma tentativa de silenciá-lo ou impedir sua jurisdição.

O desembargador afirmou ainda que a publicação cometeu um equívoco por não conhecer as regras do devido processo legal, ao apontar que ele estaria impedido ou suspeito de atuar no julgamento.

Perri ressaltou ainda que a matéria errou ao dizer que ele votou de forma contrária ao apontado no texto. Ele destacou que a questão citada foi posta em julgamento no ano passado e alcançou análise de pedido do Ministério Público (MP-MT) para fins de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 717/2022.

"Contrariamente ao conteúdo exposto e noticiado pelas mídias, o presente magistrado votou pela concessão de liminar para fins da suspensão da lei. Esse foi o direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso. A medida de tutela preventiva liminar, teve o objetivo de colher os devidos informes técnicos, com a realização de audiência pública, conforme previsão legal e exigências substantivas à análise da proposta legislativa (critério formal e material quanto à constitucionalidade)", diz trecho da nota.

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Perri apontou que não há restrição à atividade empresarial do magistrado, desde que não desempenhe diretamente atividade de gerência ou cargo de direção. O desembargador citou ainda que o tema foi discutido pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2016, que entendeu de forma unânime não vedar os togados de participarem de sociedades comerciais na condição de acionistas.

O desembargador citou ainda que sua empresa sequer atua no ramo da mineração, tendo apenas a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do setor, sem no entanto, exercê-lo.

"Estou de cabeça erguida. Tenho um dever a cumprir como magistrado. Não serei controlado por interesses que estão muito distantes do conceito de justiça. Sigo com ela, sem esmorecer. Justiça e dignidade são os verdadeiros valores que deixarei à minha filha. É o que me compete esclarecer", afirmou Perri, na nota.

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