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POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 18:22 - A | A

03 de Março de 2021, 18h:22 - A | A

POLÍTICA / CONTIDO PELA JUSTIÇA

Emanuel sofre derrota no TJ: deve cumprir decreto de Mauro e "fecha tudo" às 19h em Cuiabá

Da Redação



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra integralmente o decreto do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), em relação as novas regras para combater a Covid-19.

A principal polêmica é em relação ao horário do fechamento total do comércio que passa a ser obrigatório a partir de hoje às 19h.

Já o toque de recolher será a partir das 21h com fim às 5h00. Perri acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) formulado numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada na tarde desta terça-feira (2) logo depois que o prefeito Emanuel Pinheiro anunciou a publicação de um decreto municipal com medidas diferentes daquelas contidas no decreto estadual assinado pelo governador, para flexibilizar os horários de funcionamento do comércio.

Emanuel alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que os prefeitos têm competência para publicar decretos municipais com regras e medidas restritivas no contexto da pandemia, não tendo necessariamente que acatar integralmente todas as determinações dos decretos publicados por governadores e pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Conforme o desembargador Orlando Perri, não se pode dizer que, na situação judicializada, o Executivo Estadual usurpou competência Municipal.“Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, escreveu o desembargador afirmando em seguida que a medida adotada pelo município de Cuiabá, por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, “enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial.” 

Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município.  

Compete ao município, conforme dito linhas atrás, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada.

Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”, escreveu Orlando Perri. 

O decreto estadual nº 836 publicado pelo governador na última segunda-feira (1º) de março  estabelece que a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o Estado deve vigorar das 21 horas até às 5 horas da manhã seguinte.  

Por sua vez, Emanuel Pinheiro publicou o decreto municipal nº  8340 determinando que na Capital o toque de recolher deve iniciar às 23h até 5h e determinando que o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, deverá observar o horário de segunda a sábado, das 8h às 18h. 

Orlando Perri afirma na decisão que o prefeito Emanuel Pinheiro publicou novo decreto municipal “contrariando, de maneira insofismável, a determinação do Governador do Estado, conforme se depreende dos artigos que ora se busca suspender sua aplicabilidade”. 

Com isso, ele concedeu a liminar na ADI do Ministério Público para suspender dispositivos do decreto de Emanuel Pinheiro. "À vista do exposto, e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo Relator a ser sorteado, defiro a liminar vindicada, ad referendum pelo Órgão Especial, para suspender, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021", escreveu Orlando Perri.

 

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