Da Redação
Blog Edição MT
O feminicídio e a violência doméstica deixaram de ser exceção no Brasil. Tornaram-se rotina. Uma epidemia silenciosa que se repete nos lares, nas estatísticas e nos noticiários, quase sempre com o mesmo roteiro: controle, humilhação, ameaça, tentativa de rompimento e, no estágio final, a morte.
Não se trata de casos isolados, nem de “crimes passionais”. Trata-se de um fenômeno estrutural, alimentado por uma cultura patriarcal que ainda ensina muitos homens a confundirem parceria com posse.
Não existe uma causa única para o avanço da violência contra a mulher, mas há um ponto comum em grande parte dos casos: o momento da ruptura. É quando a mulher decide sair do relacionamento abusivo que o risco dispara.
O agressor, educado para acreditar que perdeu o controle sobre algo que considera seu, reage com violência extrema. A estatística confirma o que a realidade já mostrou inúmeras vezes: separar-se pode ser fatal.
A pergunta, então, não é apenas como punir depois, mas como prevenir antes.
Hoje, o Estado brasileiro age majoritariamente de forma reativa.
A Lei Maria da Penha é um avanço civilizatório, mas frequentemente chega tarde. A medida protetiva, embora fundamental, muitas vezes é acionada quando a ameaça já está instalada. Falta uma ação clara, pedagógica e simbólica que deixe explícito, desde o início da relação formal, que ninguém é dono de ninguém.
A inclusão obrigatória, na certidão de casamento e no registro de união estável, de uma cláusula expressa de ciência de direitos,
É nesse ponto que surge uma proposta simples, incômoda para alguns, mas necessária: a inclusão obrigatória, na certidão de casamento e no registro de união estável, de uma cláusula expressa de ciência de direitos, informando que a relação pode ser rompida unilateralmente, a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento da outra parte — especialmente em situações de violência ou ameaça.
Não se trata de criar um novo direito. O direito ao divórcio unilateral já existe. O que falta é clareza, visibilidade e força simbólica. A certidão de casamento é um documento solene, que marca o início de uma relação reconhecida pelo Estado. É exatamente ali que o Estado deve deixar claro, sem ambiguidades: aquela mulher não é propriedade, não está presa, não deve obediência e pode sair quando quiser.
Essa informação explícita cumpre três funções fundamentais.
A primeira é educativa. Muitos homens ainda crescem em ambientes onde o casamento é visto como posse. O simples ato de ler, assinar e receber um documento oficial afirmando que a mulher pode romper a relação a qualquer momento, sem pedir permissão, quebra uma lógica cultural profundamente enraizada.
A segunda é preventiva. A violência doméstica se alimenta do controle e do medo. Quando o agressor sabe, desde o início, que a ruptura é um direito garantido e reconhecido formalmente, o poder simbólico da ameaça diminui. Não elimina o risco, mas o reduz.
A terceira é protetiva. Ao vincular essa cláusula a protocolos já existentes — como a separação de corpos imediata e a comunicação automática ao Judiciário em caso de medida protetiva — o Estado encurta o tempo entre a decisão da mulher de sair e a efetiva proteção. Questões patrimoniais, guarda de filhos e pensão podem — e devem — ser resolvidas depois. A prioridade é preservar a vida.
Críticos dirão que isso “estimula o fim das famílias”. O argumento é velho, previsível e hipócrita. Famílias não são destruídas pelo direito de saída, mas pela violência, pelo medo e pela morte. Um casamento sustentado pela ameaça não é família; é cárcere.
Outros alegarão que a certidão de casamento não é lugar para esse tipo de aviso. Mas é justamente ali que o Estado historicamente registrou direitos, deveres e limites. Se o documento serve para formalizar vínculos patrimoniais, por que não serviria para reafirmar direitos humanos básicos?
O incômodo que essa proposta causa é revelador. Ela expõe uma ferida aberta: ainda há quem se sinta ameaçado quando o Estado diz, de forma clara, que a mulher pode ir embora. Que não deve explicações. Que não precisa de autorização. Que a vida dela vale mais do que qualquer tradição distorcida.
O feminicídio não será combatido apenas com penas mais duras ou discursos indignados depois da tragédia. Ele será reduzido quando o Estado agir antes, quando retirar do agressor a falsa sensação de posse e quando deixar claro, em todos os níveis, que romper não é crime — crime é violentar, ameaçar e matar.
Talvez uma frase impressa em uma certidão não mude tudo. Mas pode mudar algo fundamental: a mensagem. E, neste país, já passou da hora de o Estado dizer, sem rodeios, o que ainda precisa ser repetido até virar regra cultural: mulher não é propriedade. Nunca foi. Nunca será.



