Da Redação
A Bronca Popular
Após a publicação de uma matéria pelo site A Bronca Popular, revelando que o ex-prefeito Fábio Martins Junqueira, foi condenado em primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MPE), o empresário e aliado de Junqueira, Alfredo Acacio Nuernberg, usou as redes sociais para mostrar uma certidão da justiça eleitoral indicando que não há registro de crime eleitoral com trânsito em julgado contra Junqueira.
A certidão apresentada por Nuernberg, no entanto, não aborda a questão da condenação na justiça comum.
Junqueira foi condenado na justiça comum e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Essa condenação só terá efeito após a sentença ser confirmada em recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Junqueira interpôs um recurso de apelação no dia 24 de abril.
Elegibilidade e inelegibilidade
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão verificadas no momento da formalização do pedido de registro, com possíveis alterações até a data do primeiro turno da eleição (6 de outubro de 2024).
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias a contar da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público será comunicado imediatamente do recebimento da notícia de inelegibilidade.
O procedimento previsto para a impugnação de registro de candidatura será adotado na instrução desse processo.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, são considerados inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena.