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POLÍTICA Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 14:38 - A | A

24 de Julho de 2020, 14h:38 - A | A

POLÍTICA / LIBEROU GERAL

Governador libera abertura de serviços não essenciais e sem restrição de horário

Andhressa Barboza
Rdnews



Governo do Estado autorizou a reabertura do comércio não essencial sem restrições de horário nos municípios. A informação foi divulgada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) nas redes sociais nessa sexta (24). Os estabelecimentos poderão abrir no período habitual de antes do início da pandemia de Covid-19, mas devem seguir restrições quanto à capacidades e a fiscalização deve ser intensa, acordo com as recomendações da vigilância sanitária.

A autorização tem carater impositivo e começa a valer a partir do momento que o decreto for publicado hoje. Segundo Janaína, o governador Mauro Mendes (DEM) atende a um pedido do setor econômico e também de parlamentares. “Era isso que queríamos. Isso que pedimos tanto. Isso só foi possível graças ao diálogo! Governo, Assembleia, Judiciário, segmentos econômicos, Ministério Público e uma forte atuação da Casa Civil, através do secretário Mauro Carvalho”.

Alguns prefeitos reclamaram sobre as medidas decretadas pelo estado que restringem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, como supermercados e alegam que tal medida seria a causa de filas nos locais. Sem as restrições de horário, acreditam que o consumidor poderá fazer as compras com mais tranquilidade, evitando aglomerações.

Serviços não essenciais poderão funcionar com até 70% da capacidade de funcionamento e continua liberada a modalidade delivery. Quanto aos municípios onde for necessária medida mais rígida, os prefeitos deverão explicar a necessidade das mesmas em seus decretos.

Cuiabá e VG continuam em quarentena

Ontem (23), o juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada em Saúde Pública de Mato Grosso, estendeu a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por mais 14 dias. Atendeu em parte ao pedido promotor de justiça Alexandre Guedes, do Núcleo da Defesa da Cidadania do Ministério Público Estadual (MPE).

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