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POLÍTICA Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 19:06 - A | A

07 de Maio de 2020, 19h:06 - A | A

POLÍTICA / Ultimato judicial

Juiz de Aripuanã penhora bens de prefeito que vendeu lotes e não entregou documentos

Da Redação



Antes de engrupir os eleitores de Aripuanã e virar prefeito da cidade, o cidadão Jonas Canarinho, paralelo as atividades que desenvolvia sobre duas rodas, também se aventurou no mundo das incorporações imobiliárias. Duas chácaras, denominadas 88 e 90, foram o ponto de partida de um bom negócio para seu bolso e que ainda hoje rende desgosto para quem acreditou na lábia do corretor Canarinho.  

De acordo com informação do Ministério Público Estadual, Jonas Canarinho fracionou as ditas chácaras 88 e 90 em dezenas de lotes. Na verdade, criou um loteamento. As frações de terrenos foram comercializadas, o dinheiro entrou em sua conta e os compradores ainda hoje não receberam o prometido título definitivo – a famosa escritura.  

Cansados da espera e das promessas de Jonas, os compradores acionaram o Ministério Público, que por sua vez deu ultimato a Canarinho para regularizar a situação do loteamento clandestino. Jonas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a resolver a questão dentro de 120 dias, sob pena de multa (astreintes). Não cumpriu o acordado e nem pagou o valor referente a multa estabelecida.  

Para fazer valer o pactuado, o MPE ajuizou ação de execução de título extrajudicial – o TC. Ao apreciar o feito, juiz Fábio Petengill mandou citar Jonas para em 03 dias saldar o débito ou indicar bens à penhora. “Se não pagar, ou nomear bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder imediatamente a penhora e avaliação de quantos bens bastem para cobertura integral da dívida”.  

Para assegurar efetivo cumprimento da obrigação do TAC com a devida resolução da situação conflituosa que aflige os compradores dos lotes, o magistrado Fábio Petengill concedeu a Jonas Canarinho o prazo de 30 dias para apresentar ao setor competente da prefeitura os projetos do loteamento e desmembramento das chácaras 88 e 90 do loteamento irregular que executou.  

Petengill ordenou ainda que após a aprovação, apresentem a documentação necessária ao desmembramento da área e ao registro do loteamento urbano em cartório, nos termos do art. 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sob pena de bloqueio da matrícula do imóvel, proibição de qualquer registro sobre o imóvel e bloqueio do patrimônio pessoal do executado Jonas Canarinho e de eventuais envolvidos na comercialização irregular de lotes urbanos.

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