Da Redação
A Bronca Popular
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proferiu uma decisão em uma ação popular que agradou a deputada estadual Janaina Riva e o setor agropecuário de Mato Grosso.
A ação foi proposta por Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Junior como objetivo questionar práticas de agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
No cerne da ação, os requerentes alegam que os agentes da SEMA/MT excederam seus poderes ao promoverem a destruição de máquinas, implementos, automóveis, petrechos e outros equipamentos que supostamente estariam em áreas classificadas como "ambientes de práticas infracionais".
Os equipamentos reduzidos a ferro retorcido estavam estacionados na sede de uma fazenda, dentro de um barracão.
A petição inicial destaca que tais destruições ocorreram sem a prévia lavratura de Autos de Infração, Termos de Embargo ou Termos de Apreensão, suscitando preocupações sobre a legalidade e proporcionalidade dessas ações.
De acordo com os requerentes, os agentes da SEMA/MT estariam utilizando incêndios como meio de destruir esses bens, alegando a necessidade de prevenir danos ambientais.
Contudo, os advogados argumentam que tal prática não se alinha aos princípios administrativos e que a administração deveria fundamentar suas condutas de maneira mais congruente, evitando a destruição extrema e explorando alternativas menos prejudiciais, como a remoção de peças que impeçam o funcionamento dos equipamentos.
O ponto central da ação gira em torno da violação dos princípios administrativos e do dano causado ao interesse coletivo, uma vez que a destruição indiscriminada dos bens apreendidos impede seu uso para fins de interesse público.
Os requerentes, portanto, pleitearam a suspensão dessas destruições até que sejam estabelecidos critérios mais efetivos e justificáveis para a inutilização dos bens.
Após uma análise aprofundada dos argumentos apresentados pelos requerentes, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte concluiu que os elementos e fundamentos expostos na ação eram suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado declarou: "DETERMINO a SUSPENSÃO das DESTRUIÇÕES sobre BENS APREENDIDOS durante as OPERAÇÕES AMBIENTAIS conduzidas pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (SEMA/MT)". A decisão também ressaltou a necessidade de informar a OAB/MT e a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre a decisão.
"A decisão judicial é um passo significativo na direção de assegurar o equilíbrio entre a fiscalização ambiental e o respeito aos direitos dos cidadãos e ao patrimônio público. Além disso, ela reflete a importância de se seguir princípios administrativos e garantir que a atuação dos órgãos públicos esteja em conformidade com a lei e com os interesses da sociedade", comentou a deputada Janaina Riva.
Nascimento 20/08/2023
Excelente decisão provocado pelo excelentíssimo Juiz,ao qual os maquinários devem ser utilizados em forma de Fiel Depositário,implementando as Operações ambientais em combate aos delitos.
Eliane 20/08/2023
Parabéns aos advogados e ao juiz, pela decisão. Só gostaria de saber como irão ficar os prejuízos, quem irá ressarcir os proprietários dos maquinaria?? Sabemos que esses máquinas tiveram um custo para serem adquiridas. A sema irá se responsabilizar por ressarcir os prejuízos?
Ribeiro 20/08/2023
São poucas as autoridades, que consciência do que é certo nesse país, mais ainda existe alguns
Luiz vergilio 20/08/2023
Vitoria, da constituicao federsl, psrabens ao juiz que despachou, acabando com o abuso de poderes em destruir bens, que sgnificadamente vendidos, trariam lucros para serem apkicados no combate, e dinheiro e mais concernente , do que a destruicao, parabens a um excelente juiz com visao de crescimento de recursos , e nao a visao de destruicao...glorias...
DEVAIR VALIM DE MELO 20/08/2023
PARABÉNS SR JUIZ.. SENHORES PRODUTORES E PEQUARISTA EM MT, APARTIR DESTE MARCO MILAGROSO DO JUIZ DE SINOP. TODOS QUE FOREM MULTADO DIGITALMENTE OU PESSOALMENTE REPRESENTA NA MESNA HORA O FUNCIONÁRIO FISCAL e ANALISTA DA SEMA. ELES TEM QUE PROVAR OQUE ELE ESTA FAZENDO.. SE NÃO ESTAMOS FERRADOS POIS O CANALHAS MULTA POR ATACADO. SÃO ATOS CRIMINOSOS DE ALGUNS DOS FUNCIONÁRIOS FISCAL E ANALISTA . AGORA TODOS QUE ESTIVER MULTADO NO PROCESSO JUDICIAL VC COLOCA.O FISCAL E NALISTA NA AÇÃO ELE TEM QUE PAGAR CASO ELE FOR ERRADO OU POR QUE NAO SUBORNOL A GALERA.. TEM UM FICAL DIGITAL QUE MULTOL NOS NA FAZENDA.ONDE ELES SEMA FIZERAM UM MANEJO FALSO AI DENUNCIAMOS E SUPEDEAM O MANEJO E DEPOIS MILAGROSAMENTE LIBEROL DE NOVO NOSSA FAZENDA COM CAR,GEO E MATRICULA ATUALIZADA. MESNO ASSIM OS FILHOS DA PUTA MULTOU NOS PROPRIETÁRIO.. TERIA QUE VIM O FANTÁSTICO NOSTRAR ISSO. ESSA PARTE DA FAZENDA ERA RESERVA LEGAL QUE DEIXAMOS.
Emerson Santana de Almeida 20/08/2023
Por Fim, Uma Atitude de Extrema Relevância a Sociedade,Por Parte Deste Juiz Que Um Dia,Deu o Que Falar a Sociedade,ao Receber Um Provento Funcional de 1/2 Milhão de Reais,Quando Então a Sociedade Caiu de Pau Em Cima,e o Mesmo Disse Na Mídia Não Estar Nem Aí!! Ainda Bem Que a Consciência Pesou,e o Mesmo Pois Termo Nesse Crime Absurdo, Imoral,Abjeto, Destes Merd... Da Sema, Que Se Crêem Deus,Queimarem Aviões, Helicópteros,Máquinas Pesadas, Caminhões,Carros, Atos da Maior Imbencilidade, Inimagináveis,Pelo Fato de Não Ter Saído Do Bolso Destes Cretinos!! Até Hoje Me Pergunto,do Porque ao Invadirem Propriedades Privadas,E Queimarem Patrimônio Privado,de Quem Lhes Pagam o Salário,de Um Serviço Público Extorsivo, Referidos Proprietários,Não Meter Fogo de Fuzil de Grosso Calibre Nestes Párias?? Se É Comigo,e Outros Tantos Milhões,Essa Escória Constituída Sema Etc. Iriam Ter a Resposta, No Estanho!! Noutras Partes do Mundo, Era, e É o Que Ocorreria!! Por Fim,Um Basta Nestes Cretinos, Que Cag.... No Prato Que Comem!!! Obrigado Sr. Juiz!! Pau Nestes Inrresponsaveis, e Estes Sim, Criminosos!!
Mathias 20/08/2023
Ainda bem que fica o IBAMA para fazer o que DETERMINA A LEI FEDERAL, na falta do cumprimento pela SEMA. O protecionismo que tem algumas atividades no MT é afrontoso diante dos problemas reais de Meio Ambientes no MT, no BRASIL e no Planeta Terra.
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