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POLÍTICA Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 18:37 - A | A

11 de Agosto de 2020, 18h:37 - A | A

POLÍTICA / TORIXORÉU

Juiz determina bloqueio de bens de Inês, Odoni e Ademilson para cobrir rombo de R$ 20 milhões

Outras pessoas físicas e jurídicas também tiveram seus bens indisponibilizados por determinação judicial, como resultante de ações de improbidade administrativa propostas pelo MPE

EDÉSIO ADORNO
Cuiabá



Com uma população de pouco mais de 4 mil habitantes, um colégio eleitoral de aproximadamente 3.100 eleitores, a prefeitura de Torixoréu administra um orçamento anual de R$ 23.645.148,26. Esse valor expressivo não é muito superior ao rombo de R$ 19.393.262,02, que teria sido causado aos cofres públicos do município pela prefeita Inês Coelho, seu esposo e ex-prefeito, Odoni Mesquita, o vice Ademilson Pereira de Queiroz, entre outras pessoas e empresas contratadas pela prefeitura.  

Nossa reportagem compilou essas informações nas diversas ações por atos de improbidade administrativa, que foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) para buscar a reparação dos danos causados aos cofres do município de Torixoréu pela organização de Odoni Mesquita.  

Além de responderem a outros processos, recentemente Odoni e seus comparsas amargaram decisões desfavoráveis em outras ações propostas pelo MPE.  

Pagamento por obra não realizada  

Tramita na 4º Vara Cível de Barra do Garças um processo (Código 263662) que apura as irregularidades apontadas pelo MPE na licitação e contratação da empresa G. D. Barbosa & Cia LTDA para a confecção e montagem de 272m² de laje de piso para cobertura de galeria pluvial.  

O fiscal do contrato, servidor público Thiago Timo Oliveira atestou o recebimento da obra, confirmou sua execução integral. Com base nessa informação não verdadeira, Odoni Mesquita e Inês Moraes Mesquita Coelho ordenaram o pagamento integral do valor do contrato à empresa G. D. Barbosa & Cia LTDA, sendo que a obra sequer teve início.  

No final de abril deste ano, o juiz da causa julgou procedente a demanda do MPE e condenou, tanto a empresa, quanto Odoni e Inês às penalidades previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, foram condenados a reparar os prejuízos causados a municipalidade, a perda de cargo ou função pública e ainda tiveram os direitos políticos suspensos. Caso de inelegibilidade.  

Vice vendeu e não entregou produtos  

Inês Torixoréu.jpg

 

Em outro processo (Código 316786), o MPE revela um caso escabroso. O Promotor de Justiça sustenta que o município teria adquirido da empresa Agropecuária Torixoréu Ltda, que é representada pelo vice-prefeito Ademilson Pereira de Queiroz, 22 carrinhos de mão, pelo valor de R$ 4.501,50 e 493 litros de Glifosato pelo valor de R$ 11.198,00.  

O grave desse negócio é que ele foi realizado apenas na aparência. A prefeitura teria pago por produtos que não teriam sido entregues. Uma forma dissimulada de sangrar os cofres da municipalidade.  Diante da robustez das provas apresentadas pelo MPE, no dia 9 de setembro de 2019, o juízo concedeu ordem liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 31.399,00 para garantir o ressarcimento aos danos causados ao erário público municipal.      

Duplicidade em pagamento de serviços técnicos    

O Ministério Púbico estadual (MPE) em outra Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita Inês Coelho e seu esposo, Odoni Mesquita (Processo/Código 315098), pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.  

Os gestores teriam firmado contrato com uma empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria, consultoria na gestão pública. Consta nesse feito, que o pagamento teria sido realizado em duplicidade. O juízo acatou o pleito do MPE e determinou a indisponibilidade de bens dos réus (Inês/Odoni) até o valor de R$ R$ 50.100,00.  

Fraude no fornecimento de combustíveis  

Inês torixo.jpg

 

Na Ação por Atos de Improbidade Administrativa (Processo/Código 310227) proposta pelo Ministério Público contra a prefeita Inês Coelho, seu esposo e Secretário de Administração, Odoni Mesquita e a empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, revela um caso perfeito de pilhagem despudora de recursos públicos.  

“Apura-se que foram superestimados os quantitativos de combustíveis diversos, pretendendo-se ocultar o propósito ilícito das contratações, arquitetada fraude para autorizar a liberação de significativa quantia de recursos públicos que foram utilizadas para pagar combustíveis não efetivamente fornecidos”, diz trecho da decisão do juiz da causa.  

Para dar forma de licitude a lambança, o Promotor de Justiça afirma que os réus lançaram “mão do expediente de fraudar a liquidação de despesas efetuadas em favor da empresa contratada, por meio de processos de despesa fabricados para dar a aparência de legalidade aos gastos, configurando, na espécie, gravíssimo ato de improbidade administrativa, notadamente pelos danos causados aos cofres públicos”, acrescentou o magistrado e concluiu: “vejo por bem conceder o pedido liminar, decretando a indisponibilidade de bens dos réus”.  

Individualizando condutas e responsabilidade pelos prejuízos causados a municipalidade, o juiz determinou o bloqueio de bens dos réus, conforme segue:  

1. ODONI MESQUITA COELHO - R$ 3.366.122

2. SILVIO SOUSA FIGUEIREDO - R$ 595.540,92

3. LUZIA BENTO CARNEIRO - R$ 31.751,07

4. VALDENI ALVES DE FIGUEIREDO - R$ 1.370.746,44

5. INÊS MORAIS MESQUITA - R$ 1.344.305,34

6. LUANA PATRÍCIA MENDONÇA - R$ 497.389,35

7. GERALDO PEREIRA DA SILVA - R$ 699.694,23

8. THIAGO TIMO OLIVEIRA - R$ 2.002.370,55

9. PETRÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - R$ 2.753.096,76

10. JANDIR LUIZ ROHDEN - R$ 3.366.122,46

11. BALIZA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - R$ 3.366.122,46  

Prefeitura Torixoréu.jpg

 

Apenas nos processos acima relacionados, o rombo causado ao erário de Torixoréu chega ao astronômico importe de quase R$ 20 milhões de reais. Algo extremamente grave, que deve merecer investigação rigorosa do MPE, TCE e, claro, da sociedade. Diante desses números, salta festiva e notória a irresponsabilidade dos demandados, que colecionam processes e mais processos por impor sofrimento a população e causar danos ao patrimônio público.

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