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POLÍTICA Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 13:46 - A | A

23 de Junho de 2020, 13h:46 - A | A

POLÍTICA / ULTIMATO JUDICIAL

Juiz diz que foi induzido a erro e manda Junqueira colocar UTI em funcionamento dentro de 48 horas!

Da Redação



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Fundamentado no laudo de inspeção realizado pelo perito judicial nos leitos de UTI do Hospital Municipal de Tangará da Serra, médico José Marcos Mazzucca Salvatori, e nos argumentos fáticos e jurídicos do Promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, o juiz Francisco Ney Gaíva revogou a decisão que havia negado antecipação de tutela para determinar que o prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB) coloque a UTI em pleno funcionamento, no prazo de 48 horas, sob pena de sanção civil, criminal e administrativa.    

Em um trecho da decisão, o juiz observou que embora o Município tenha informado por diversas vezes a existência de 13 leitos de UTI exclusivos para uso de pacientes infectados pelo coronavírus, até o dia 26/05/2020, referidos leitos se encontravam inativos, conforme visita técnica realizada pelo Escritório Regional de Saúde.  

O juiz Gaíva explicou que o Município no processo um Perecer Técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde em 12/06/2020, que afirmava que “o Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito está APTO para continuidade da assistência aos pacientes diagnosticados com a COVID-19 para atendimento hospitalar clínico adulto e pediátrico, e de Unidade de Terapia Intensiva/UTI II Adulto COVID-19, de acordo com as normativas e preceitos do SUS, com relação ao enfrentamento da pandemia COVID-19”.  

“Foi com base neste laudo, realizado posteriormente ao ajuizamento da ação, que este Juízo entendeu que na ocasião os requisitos para o deferimento da liminar não se encontravam presentes, uma vez que fatos novos demonstravam ser desnecessária tal medida”, justificou Gaíva.  

Com base nos novos documentos juntados ao processo, o magistrado fez a reanálise da medida liminar pleiteada pelo Ministério Público. “O Sr. Dr. José Marcos Mazzucca Salvatori, médico perito nomeado por este Juízo, assim concluiu:

“(...) porém a deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois).  

Este Juízo pode ter sido induzido a erro quando do indeferimento da liminar

Os novos documentos carreados ao processo desmontam o discurso do prefeito e revela situação adversa da pregoada pela gestão. “Percebe-se que este Juízo pode ter sido induzido a erro quando do indeferimento da liminar, uma vez que diferente do laudo trazido pelo Município em sua manifestação, resta patente que embora existam leitos e equipamentos para funcionamento das UTI´S, não há ainda equipe médica qualificada para o pleno funcionamento das unidades”, escreveu o juiz Francisco Gaíva.  

Em outro trecho do documento, o magistrado anota: “percebe-se que diferente do que foi propalado pela administração municipal, constatou-se que existem apenas 10 leitos de UTI, diferentemente do que vinha sendo alegado pelo Poder Executivo desde 16 de abril, quando mencionava a existência de 13 leitos”.  

Prossegue o juiz:

“Até a presente data os leitos de UTIs não se encontram em pleno funcionamento, diferentemente do que reiteradamente alegado pela administração municipal”.  

Junqueira 48 horas.JPG

 

De acordo com o juiz Francisco Ney Gaíva, a necessidade de implementação efetiva das UTI´S junto ao Hospital Municipal está demonstrada. Conforme a documentação acostada ao feito, diferentemente do alegado anteriormente, as Unidades de Terapia Intensiva ainda não se encontram devidamente em funcionamento, mormente com relação a equipe técnica necessários para o pleno funcionamento dos leitos.  

No dispositivo da sentença, o magistrado anotou:

DEFIRO O PEDIDO LIMINAR constante na exordial (petição do MPE) e por conseguinte DETERMINO a intimação do requerido Município de Tangará da Serra, para QUE NO PRAZO DE 48 HORAS, coloque em pleno funcionamento as UTI´S para o tratamento dos casos graves de Covid-19 junto ao Hospital Municipal, mormente quanto a equipe médica com pelo menos um médico especializado em medicina intensivista para cada 10 leitos de UTI.  

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