EDÉSIO ADORNO
Cuiabá
A juíza da Vara Federal Civil e Criminal de Itaituba, no Pará, Sandra Maria Correia da Silva, concedeu liminar de reintegração de posse para determinar o desbloqueio da BR-163, na ponte sobre o Rio Disparada, que fica 8 km de distância da cidade de Novo Progresso, sentido Mato Grosso.
O pedido de desbloqueio da rodovia foi requerido pelo Governo Federal. “Concedo também a medida cautelar a fim de evitar novos conflitos (bloqueios) e determinar que os requeridos se abstenham de obstruir ou dificultar a passagem de veículos ou pedestres, em quaisquer trechos e sentido da BR-163, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, escreveu a magistrada.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela União contra o cacique da etnia dos Kayapós, “Doto Taca Yre", demais indígenas e da mesma etnia e pessoas incertas e não conhecidas. Segundo consta no documento, a população indígena da região estaria revoltada com a falta de assistência médica e o fechamento da rodovia seria uma forma de protesto contra a Ferrogrão e em defesa da preservação da floresta.
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Em sua petição, a União alega que “essas mobilizações já ocasionaram e ocasionarão diversos transtornos aos usuários da rodovia, moradores das localidades limítrofes e à economia regional em razão da intensa circulação viária. As inúmeras interdições vêm sendo relatadas pela Polícia Rodoviária Federal, sob a responsabilidade da 5ª Delegacia da PRF em Santarém/PA, em que se pode constatar a evolução da gravidade dos eventos em ordem cronológica”.
No relatório de sua decisão, a juíza Sandra Maria sintetizou os argumento do Governo Federal:
“Assevera que os potenciais prejuízos causados aos usuários são incomensuráveis, dentre os quais se encontrarão os que estão em trânsito local, interestadual, internacional e os que transportam cargas perigosas e perecíveis, havendo inclusive grande risco de ocorrerem acidentes de trânsito devido à dinâmica do tráfego em rodovias. Portanto, já há grave prejuízo ao patrimônio da União, mormente à população, com sérios transtornos e prejuízos à comunidade em geral, sendo imprescindível a pronta atuação do Poder Judiciário”.
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Com base nos argumentos apresentados, a magistrada concedeu ordem de desbloqueio da rodovia e também uma cautelar para evitar novas manifestações que impliquem o bloqueio da rodovia.
A magistrada determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assuma o controle da via e providencie, da forma mais adequada e no limite de suas possibilidades, a desobstrução da Rodovia Federal – BR – 163, devendo comunicar no prazo de 24h as medidas adotadas e, em 48 h, quanto ao cumprimento da determinação de desocupação.
Fotos: Folha do Progresso