Da Redação
A Justiça Eleitoral proibiu Luiz Sansão de divulgar os resultados de uma nova pesquisa eleitoral, considerada fraudulenta, em Barra do Bugres. Esta é a segunda vez que o candidato é impedido pela justiça de espalhar notícias falsas relacionadas a pesquisas eleitorais no Município.
A decisão foi tomada pela 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, sob o comando do Juiz Arom Olímpio Pereira, que suspendeu a divulgação da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, a pesquisa impugnada (MT-02950/2024) seria realizada entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, com entrevistas a 600 eleitores de Barra do Bugres e distritos.
A pesquisa alegava seguir um plano amostral que contemplava a estratificação por sexo, idade, grau de instrução e nível socioeconômico dos entrevistados. No entanto, a coincidência ‘extraordinária’ entre essa e outra pesquisa anterior (MT-00846/2024), em termos de distribuição exata da amostra entre os diferentes segmentos da população, levantou suspeitas.
O juiz apontou que é praticamente impossível, em condições normais de aleatoriedade, que duas pesquisas realizadas em momentos distintos e com a mesma quantidade de eleitores apresentem coincidências exatas nos dados de gênero, faixa etária, grau de instrução e nível econômico. Essa improbabilidade sugere que as pesquisas não foram conduzidas de forma independente, o que gerou a decisão judicial de barrar a divulgação da nova pesquisa.