Domingo, 03 de Novembro de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 20:27 - A | A

01 de Outubro de 2024, 20h:27 - A | A

POLÍTICA / 2º PESQUISA FRAUDULENTA

Justiça barra pesquisa fraudulenta de Luiz Sansão e impõe multa de R$ 20 mil por dia

Candidato é proibido pela segunda vez de divulgar dados suspeitos em Barra do Bugres; juiz aponta coincidências "extraordinárias" entre pesquisas.

Da Redação



A Justiça Eleitoral proibiu Luiz Sansão de divulgar os resultados de uma nova pesquisa eleitoral, considerada fraudulenta, em Barra do Bugres. Esta é a segunda vez que o candidato é impedido pela justiça de espalhar notícias falsas relacionadas a pesquisas eleitorais no Município.

A decisão foi tomada pela 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, sob o comando do Juiz Arom Olímpio Pereira, que suspendeu a divulgação da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, a pesquisa impugnada (MT-02950/2024) seria realizada entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, com entrevistas a 600 eleitores de Barra do Bugres e distritos.

A pesquisa alegava seguir um plano amostral que contemplava a estratificação por sexo, idade, grau de instrução e nível socioeconômico dos entrevistados. No entanto, a coincidência ‘extraordinária’ entre essa e outra pesquisa anterior (MT-00846/2024), em termos de distribuição exata da amostra entre os diferentes segmentos da população, levantou suspeitas.

O juiz apontou que é praticamente impossível, em condições normais de aleatoriedade, que duas pesquisas realizadas em momentos distintos e com a mesma quantidade de eleitores apresentem coincidências exatas nos dados de gênero, faixa etária, grau de instrução e nível econômico. Essa improbabilidade sugere que as pesquisas não foram conduzidas de forma independente, o que gerou a decisão judicial de barrar a divulgação da nova pesquisa.

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