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POLÍTICA Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 21:02 - A | A

14 de Abril de 2020, 21h:02 - A | A

POLÍTICA / Enfrentamento ao covid-19

Justiça determina que Sinop feche feiras e encerre consumo em bares, restaurantes e padarias

Arthur Santos da Silva
Olhar Jurídico



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que seja suspensa a autorização de funcionamento em Sinop das feiras livres, bem como do consumo local em bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares. Medida busca impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).    

A decisão foi estabelecida nesta terça-feira (14) em recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e Defensoria Pública (DP-MT). O funcionamento do restante do comércio está mantido. O posicionamento do desembargador se soma a decisão liminar concedida em primeira instância.  

Decisão de piso já proibiu o funcionamento das academias de ginástica, de práticas esportivas e a realização de missas e cultos. Os feirantes, padaria, restaurantes, lojas, poderão ter suas atividades desempenhadas por delivery.   A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (13.04), 134 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados quatro óbitos em decorrência do coronavírus.  

A quarta morte foi notificada na manhã desta segunda-feira pelo município de Rondonópolis. Sinop tem 11 casos confirmados. Ministério Público e Defensoria argumentaram no pedido que "em razão do crescente número de infectados, não faz sentido 'afrouxar' as regras de distanciamento social, que se mostraram eficazes em outras localidades".

"Entendo que, nesta fase de cognição sumária, afigura-se correta a decisão de conceder, em parte, o efeito pretendido, para que seja determinada a suspensão dos artigos que autorizam as atividades de feiras livres e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência, bem como atividades que, por sua natureza, aglomerem pessoas. Mas os feirantes, padaria, restaurantes, lojas, poderão ter suas atividades por delivery", decidiu o desembargado.

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