Sábado, 26 de Abril de 2025

POLÍTICA Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019, 18:03 - A | A

13 de Novembro de 2019, 18h:03 - A | A

POLÍTICA /

Justiça eleitoral reprova contas eleitorais de prefeita e vice de Torixoréu

EDÉSIO ADORNO
Redação



A prefeita de Torixoréu, Inês Moraes Mesquita Coelho e seu vice Ademilson Pereira de Queiroz, enfrentam problemas com a justiça eleitoral desde o período de campanha.    

Inês Mesquita teve a candidatura indeferida pelo juiz Wagner Plaza sob o argumento de que o marido dela, o ex-prefeito Odoni Coelho, deveria ter se afastado do cargo seis meses antes das eleições.    

A decisão foi derrubada pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rodrigo Roberto Curvo, que acatou a tese de que o prefeito não estava no exercício da função por ter sido afastado pela Justiça Federal.    

A prefeita também respondeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual foi julgada improcedente. Suas contas de campanha, no entanto, foram reprovadas pela justiça eleitoral. Em sede de recurso, o TRE declarou de ofício a nulidade da sentença, em razão do processo ter tramitado pelo rito simplificado determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o processamento da prestação de contas pelo rito ordinário.    

O juiz da 9º Zona Eleitoral, Douglas Bernardes Romão, recebeu os autos baixados do TREE, converteu o rito do modo simplificado para o rito ordinário, intimou a prefeita Inês Mesquita e seu vice para apresentar em setenta e duas horas a prestação de contas retificadora acompanhada de todos os documentos e informações descritos no artigo 48 da resolução TSE Nº 23463/15º.  

Inês e esposo.jpeg

O ex-prefeito Odoni Coelho, que foi afastado do cargo por força de decisão judicial e sua esposa, a prefeita Inês Mesquita, que teve as contas de campanha reprovadas pela justiça eleitoral

Consta no histórico da sentença prolatada pelo juiz Romão, que os documentos e comprovantes das despesas realizadas na campanha eleitoral (notas fiscais) foram apresentados em Juízo quarenta e quatro dias após o prazo ter sido expirado, e sem as peças geradas pelo sistema, conforme determina o art. 50, §2º da Resolução 23.463/15 (fls. 176/186).    

Em outro trecho do documento, o magistrado destaca que o parecer técnico conclusivo foi emitido com manifestação pela desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral, de igual modo, opinou pela desaprovação das contas.    

“Inicialmente cumpre destacar que não obstante algumas irregularidades apontadas nos relatórios preliminar e conclusivo destes autos terem sido examinadas em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada improcedente, referida decisão não reflete nesta prestação de contas, pois as ações possuem objetos diferentes, ressaltando que naquela ação foi examinado se as irregularidades aqui apontadas possuíam potencial lesivo a ensejar a cassação do diploma da requerente, enquanto neste feito o objeto é a regularidade das contas à luz da Resolução TSE nº 23463/15”, escreveu o juiz Douglas Bernardes.  

Conforme o texto do juiz, ao analisar a prestação de contas, a Justiça Eleitoral deve atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais.

No parecer técnico conclusivo, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas, a não comprovação de gastos e indícios de omissão de despesas.    

Das irregularidades  

Apesar de intimadas, a prefeita Inês Mesquita deixou de apresentar os documentos solicitados. Se limitou a apresentar apenas as notas fiscais emitidas durante o período e extemporaneamente

Apesar de intimadas, a prefeita Inês Mesquita deixou de apresentar os documentos solicitados. Se limitou a apresentar apenas as notas fiscais emitidas durante o período e extemporaneamente.  

“No relatório preliminar publicado, novamente a prestadora de contas foi intimada a apresentar as peças descritas no art. 48 da Resolução TSE nº 23463/15, sendo que até a presente data os documentos não foram juntados aos autos”, anotou o magistrado  

A prefeita também deixou de apresentar relatórios financeiros e prestação de contas parcial. Douglas relata que foi detectado “uma cessão de imóvel no valor de R$ 700,00 da qual não houve comprovação da titularidade do cedente, conforme determina a lei”. “Despesas com combustível sem o correspondente registro de locação/cessão de veículo”, acrescenta Romão.  

Prefeitura Torixoréu.jpg

Sede da prefeitura de Torixoréu e ocupantes com histórico de envolvimento com a justiça

A então candidata Inês Mesquita, ainda de acordo com o relato do magistrado, efetuou despesas após a data da eleição sob pretexto de sobras de campanha. “Todavia, não foi apresentado o comprovante de transferência dos valores ao partido político, conforme exige a lei”.  

Com base nas irregularidades apresentas pelo parecer técnico, não corrigidas pela candidata Inês Mesquita, o juiz Douglas Bernardes Romão decidiu: “desaprovo as contas referentes às eleições municipais 2016 prestadas pelos candidatos Inês Moraes Mesquita Coelho e Ademilson Pereira de Queiroz”. A decisão comporta recurso ao TRE.  

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT