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POLÍTICA Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 12:27 - A | A

26 de Maio de 2020, 12h:27 - A | A

POLÍTICA / ARIPUANÃ

MPE denúncia Canarinho por improbidade administrativa, pede reparação de danos e perda de direitos políticos

EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política



O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça, Carlos Frederico Régis de Campos, ajuizou, no último dia 07 de maio, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), Cleverson Luiz Veronese e Balsanu José de Freitas, com base no relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que apontou, dentre outras supostas irregularidades, que no ano de 2017, Canarinho permitiu que pessoas físicas utilizassem bens públicos em obra particular.  

“Segundo documentos jungidos aos autos, o prefeito Jonas Rodrigues da Silva permitiu que o empreiteiro Balsanu utilizasse maquinário público para a realização de uma obra de pavimentação asfáltica nas dependências do Hits Amazônia Hotel, de propriedade da família do requerido Cleverson Veronese”, observou o promotor de justiça.  

Consta no relatório da ação proposta contra Canarinho que “o Hits Amazônia Hotel, por meio de seu representante, o requerido Cleverson Veronese, firmou contrato “verbal” com o também requerido Balsanu José de Freitas para que esse realizasse obra de pavimentação asfáltica nas dependências do referido hotel”.  

A peça do representante do Parquet Estadual frisa que o maquinário pertencente ao município de Aripuanã foi liberado pelo funcionário Reginaldo, após determinação verbal do prefeito Jonas Canarinho, conforme restou provado por uma testemunha que confessou a utilização de bens públicos para fins particulares.

Os equipamentos públicos utilizados em obra particular teriam sido um burro preto (tanque de piche); um rolo; um Sprite (usado para espalhar a pedra); e uma retroescavadeira.

Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça, uma testemunha afirmou que “acredita que o prefeito Jonas emprestou o maquinário porque sabia que era para o Hotel Hits e estava com segundas intenções e que acredita que ele (Canarinho) estava era com interesse no site pertencente ao Cleverson, porque não queria que Cleverson publicasse nada que o prejudicasse”.  

Certeza da impunidade

Em outro trecho da ação do MPE, uma testemunha recorda que “esteve com o prefeito há um mês e comentou com ele sobre esse assunto e o mesmo lhe respondeu: “(dando risadas) que isso não dá nada pra mim”.

O depoimento da testemunha foi corroborado pelo vereador e ex-secretário de Infraestrutura, Valdecy Viera.

“Quando assumiu a pasta havia uma empresa realizando uma obra de pavimentação na Vila Operária; Que quando essa empresa terminou o serviço na Vila Operária o responsável levou os equipamentos desta obra até o Hotel Hits”.

Depois de avaliar o acervo probatório encartado no processo, o Promotor de Justiça, Carlos Frederico Régis de Campos, escreveu:  

“Diante dos relatos acima, inquestionável a ocorrência de atos ímprobos praticados pelos requeridos, atos esses que atentaram contra os princípios administrativos, causaram danos ao erário e enriquecimento ilícito. As condutas dos requeridos são extremamente graves, diante do flagrante desrespeito aos valores constitucionais/legais, cuja observância se impõe a todos os agentes públicos. A confusão entre o público e o privado, movida por favorecimentos pessoais, vínculos de amizade, clama severa repressão pelo Estado-Juiz”.  

Prossegue Frederico Régis:

“A Lei de Improbidade Administrativa veda a utilização em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município, consoante dispõe o art. 9º, inc. IV, da Lei nº. 8.429/92”.  

Improbidade administrativa  

Na costura final da ação de improbidade contra Canarinho, Carlos Frederico Régis de Campos destacou uma lição fundamental a gestores públicos que ignoram a lei, burlam os princípios da administração e, por conveniência política, confundem o público com o privado para favorecer amigos ou aliados políticos.  

“Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, lecionou o representante do Parque Estadual.  

Quanto aos danos ao erário causado dolosamente pelo prefeito Jonas Canarinho, escreveu Frederico Régis de Campos: “Consoante se verifica da análise dos autos, o requerido Jonas Rodrigues da Silva, de fato, ocasionou prejuízo aos cofres públicos, em virtude da utilização indevida de bens públicos, em favorecimento a interesses particulares. (...) Destarte, é evidente o abuso da confiança da população que outorga verdadeiro cheque em branco, confiando ser bem representada e que a administração seja feita de maneira responsável, em favor do interesse público”.  

De acordo com o representante do MPE, “o prejuízo causado ao erário é indiscutível”.

Carlos Frederico destaca que a perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MPE, a utilização indevida do maquinário público na realização da obra de pavimentação asfáltica causou um dano aos cofres públicos de R$ 5.654,63. Sem dúvida, resta caracterizada a improbidade administrativa”.  

O juiz de direito Fábio Petengil recebeu a ação de improbidade administrativa proposta pela promotoria de justiça e concedeu prazo de 15 dias para o prefeito Jonas e os demais denunciados oferecer resposta por escrito.

Se condenado, Canarinho pode perder os direitos políticos, ser forçado a ressarcir os danos causados ao erário público, ficar impedido de firmar contratos com o poder público.  

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