Uma penca de ilicitos reiterados contra a administração pública, apurada por meio de Inquérito Civil, motivou o representante do Ministério Público Estaddual (MPE) a ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), que estaria se valendo do cargo, da caneta, de servidores e de recursos públicos da municipalidade para potencializar sua candidatura a reeleição.
Informações contidas no Inquérito Civil Público nº 01/2020, instaurado pela 1a Promotoria de Justiça Civil de Campo Novo do Parecis corroboram denuncia de que Machado estaria se utilizando dos serviços e da estrutura da administrapao pública municipal em beneffcio préprio, promovendo-se as custas da máquina administrativa, em total afronta aos principios da impessoalidade, moralidade e do interesse público.
De acordo com odocumento ministerial, os fatos ocorreram de forma reiterada entre julho de 2018 a janeiro de 2020. Nesse período, segundo narra o Promotor de Justiça, Rafael Machado utilizou o site e a pagina oficial da prefeitura no Facebook para, em várias publicidades dos atos, programas, obras e serviços da municipalidade fazer constar seu nome e sua imagem, visando sua promoção pessoal.
ABUSO DE AUTORIDADE
Em sua petição, o representante do orgão minsiterial afirma que Rafael Machado é publicitário e que, abusando da autoridade do cargo de prefeito, realizou verdadeira “campanha publicitária” para mostrar à população camponovense (potenciais eleitores) uma imagem de “excelente administrador público”.
Para tanto, ainda segundo o MPE, utilizou-se dos serviços e da estrutura da administração pública municipal em beneffcio préprio, promovendo-se as custas da máquina administrativa.
GAROTO PROPAGANDA
De acordo com o MPE, foi apurado que Machado tornou-se o “apresentador” de várias peças publicitárias dos atos, programas, obras e servços da prefeitura, materializadas em muitos vídeos que foram publicados na pagina oficial da prefeitura no Facebook. “Sendo tais vídeos visualizados e compartilhados de forma exaustiva pelas pessoas”, diz o documento do orgão ministerial.
“Para tanto, o réu (Rafael) utilizou-se dos servi§os e da estrutura da administra sao pública, mobilizando os servidores do departamento de Comunicação da prefeitura para que gravassem, criassem e editassem muitos vídeos, sendo que, em vários, o réu é o “apresentador” dos atos, programas, obras e serviços daprefeitura, com a clara intenção de vincular sua pessoa as obras e serviços prestados pelo municipio”, diz outro trecho da petição do Promotor de Justiça.
Ainda de acordo com a narrativa do MPE, foram realizados eventos oficiais pela prefeitura, dentre eles, Natal de Luz, Dia das Crian§as, Aniversârio do Município, Desfile Cívico de 7 de Setembro, Corrida de Motocross, e Corrida do Parecis. Nesses eventos, sustenta o Promotor de Justiça, foram utilizadas verbas pública e/ou servidores pdblicos para sua realização, sendo que de tais eventos tirou proveito pessoal o réu Rafael Machado, em clara afronta ao artigo 37, § 1°, da Constitui§âo Federal.
Para comprovar de forma cabal e irrefutável o cabimento e a procedencia da ação de improbidade, o Promotor de Justiça anexou a sua petição um vasto acervo probatório. Fotos e vídeos reduzida a ata notarial revelam o menoscabo de Rafael Machado para com os principios constitucionais que moldam a administração pública. Os documentos carreados para o processo revelam com clareza que Machado fez uso descarado da máquina pública para sua promoção pessoal e assim se perpetuar no cargo.
“Há trâs sentidos embutidos no principio da impessoalidade. O primeiro é o de que os atos sao sempre imputáveis ao orgão ou entidade administrativa; jamais ao funcionârio. 0 segundo é o de que a Administração não pode atuar em detrimento ou para prejudicar pessoas determinadas. Terceiro significado é o de não utilizar a máquina administrativa, suas obras ou serviços para promover os agentes pdblicos”, ensina o Promotor de Justiça.
Ainda segundo o MPE, a Ata Notarial lavrada no Tabelionato Guedes comprova a promoção pessoal efetuada pelo réu Machado as custas do Poder Público, com evidente vioIação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Por fim, o representante do orgão ministerial pede a justiça que a ação por improbidade seja julgada procedente para condenar o prefeito Rafael Machado a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos danos causados ao erário público.
VEJA NO MOSAICO ALGUMAS DAS IMAGENS QUE SUSTENTAM A DEMANDA DO MPE