EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
Ministério Público Estadual (MPE) ingressou no judiciário com uma Ação Cívil por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia (PT), Francisco Assis de Camargo, que é sócio proprietário da empreiteira Mato Grosso Comércio de Asfalto e a servidora Vania Orben, que é presidente da comissão de licitação da prefeitura.
O representante do MPE sustenta que os denunciados realizaram processo de licitação para construção de pavimentação asfáltica de forma ilegal. O procurador do municipio, em parecer encartado na ação, revela que a construtora não apresentou projeto básico executivo. Outra irregularidade apontada pelo MPE seria a celebração de aditivo contratual com adiantamento indevido de valores.
A ação do MPE teve origem em uma denúncia anônima recebida no final de janeiro. Nela, o denunciante informava que o certame licitatório para contratação de empresa de pavimentação asfáltica estaria direcionado e que o prefeito receberia valores em troca pela celebração do contrato.
Os documentos fornecidos pela prefeitura comprovam a antecipação de R$ 278.079,58 a construtora vencedora do certame. Consta ainda na ação proposta pelo MPE que, mesmo alertada quanto a asuência de projeto básico executivo, a servidora Orben deu continuidade ao processo licitatório.
“A empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda foi a única a comparecer e saiu vencedora do certame com o o lance de R$ 5.563.428,12”, afirma o promotor de justiça Aldo Kawamura Almeida, acrescentando que o prefeito Celso Leite homologou a licitação e celebrou o contrato com a empresa de propriedade do segundo denunciado Francisco Assis de Camargo.
“No dia 30 de janeiro de 2019 houve o empenho do valor de R$ 299.209,58 e fez o pagamento de R$ 278.079,58”, escreveu Kawamura.
“Ressalte-se que pelo cronograma físico-financeiro elaborado pelo engenheiro civil Lucas Silva Silveira, consta que no primeiro mês de vigência do contrato somente seria pago o valor de R$ 68.814,34 a titulo de serviços preliminares, que corresponde a imobilização inicial”, acrescenta o representante do Parquet Estadual.
O processo licitário é eivado de nulidade desde o seus início, eis que desacompanhado de documento indispensável a sua realização
O promotor de justiça entende que o processo licitário “é eivado de nulidade desde o seus início, eis que desacompanhado de documento indispensávela sua realização, bem como celebrou-se aditivo contratual em violação ao previsto no edital, ocasionando um pagamento antecipado ilegal de mais de R$ 209.265,24 para o primeiro de execução do contrato”
Depois de detalhar os danos causados ao erário da prefeitura e o ultraje aos principios da administração pública, o promotor de justiça Aldo Kawamura Almeida pede a restituição dos valores indevidamente antecipados, o bloqueio dos bens dos denunciados até o limite de R$ 500 mil e o afastamento cautelar do prefeito Celso, bem como da servidora presidente da comissão de licitação, Vania Orben.
Kawamura pede ainda a anulação de todo o processo licitário, referente a contrataão de empresa para pavimentação asfáltica, vedando-se o pagamento de qualquer valor, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Caso a justiça aceite o pedido do MPE, o prefeito Celso Leite Garcia deve ser substituido pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade. Ele ocupa o cargo na condição de substituto do prefeito Esvandir Antônio Mendes, que foi assassinado em dezembro de 2017.