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POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Maio de 2021, 11:23 - A | A

12 de Maio de 2021, 11h:23 - A | A

POLÍTICA / CATTANI FICA

MPF rejeita aventura jurídica de Emílio Populo e opina para manter bolsonarista Gilberto Cattani na ALMT

Edésio Adorno
Tangará da Serra



O médico, 2º suplente do PSL e empresário de Juína, Emílio Populo Souza Machado, bem que foi avisado por um dos mais consagrados especialistas em direito eleito de MT que sua pretensão de ocupar, pela via judicial, a vaga de deputado na ALMT aberta com a morte de Silvio Fávero era uma temeridade e tanto.  

Ambicioso e com as bruacas abarrotadas de dinheiro, Populo foi seduzido pelo advogado José Antonio Rosa, que apesar de sua expertise na área, fez interpretação equivocada da legislação e alimentou o desejo do rico empresário de virar deputado a qualquer custo.  

Em lapidar parecer, o Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, opinou pela improcedência do pleito de Populo. Dificilmente o colegiado do TRE-MT vai contrariar a manifestação ministerial. Populo, portanto, sofre a primeira derrota na tentativa de tomar no tapetão a cadeira que por lei e por determinação do eleitor pertence ao bolsonarista Gilberto Cattani  

“O fato de a parte requerida ter se desfiliado do PSL e -, após disputar o pleito suplementar para o Senado pelo PRTB -, ter retornado à legenda em 2021, não caracteriza ato de infidelidade partidária. Longe disto, o Partido Social Liberal manteve o mandato eletivo. Se o mandato já foi devolvido ao partido, quem deve exercê-lo é o filiado mais bem votado na legenda, que, no caso, é o requerido, não a parte requerente, que, doravante, continua a figurar na 1ª suplência da agremiação”, diz trecho da manifestação do PGE.  

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Masson agasalha seu entendimento com base na orientação jurisprudencial do TSE, que assevera “não há se falar em infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa se o deputado dito infiel foi aceito de volta na agremiação”.  

“Questões afetas aos motivos pelos quais a diretiva municipal ou regional do PSL admitiu o retorno do trânsfuga aos quadros da agremiação não interessa a Justiça Eleitoral, porquanto trata-se de matéria interna corporis”, emenda o Procurador Geral Eleitoral

“Para fins de soberania popular, fato é que o mandato eletivo em disputa está sendo exercido pelo candidato mais votado da agremiação detentora do direito de ocupar a cadeira parlamentar. Logo, a presente demanda deve ser, desde logo, EXTINTA sem resolução de mérito”, completou Erich Raphael Masson.        

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