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POLÍTICA Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 22:03 - A | A

10 de Novembro de 2020, 22h:03 - A | A

POLÍTICA / BRASNORTE

Muro Heisler pede remoção de seis matérias de site e leva sonoro não da justiça; apenas uma foi excluída!

Edésio Adorno
Tangará da Serra



Enquanto existir judiciário forte e independente, juízes qualificados, técnica e intelectualmente preparados, a sociedade estará protegida da tirania e da opressão de verdugos travestidos de democratas. Como bem assinalou o já aposentado ministro Celso de Mello, do STF, o judiciário é a salvaguarda das liberdades democráticas; é o garantidor dos direitos individuais e coletivos do indivíduo, aí incluindo a liberdade de expressão como corolário máximo de uma sociedade livre, plural e democrática, nos moldes e limites da CF/88.

A Juíza da 59º Zona Eleitoral de Brasnorte, Daiane Marilyn Vaz, é um daqueles expoentes do saber jurídico que dignificam a magistratura, honram a toga e, do alto de sua envergadura técnica e intelectual, decide com equidade e faz justiça a cada sentença prolatada. Uma grande juíza!

Adiante!

O candidato Mauro Rui Heisler, de forma matreira e astuciosa, ajuizou uma reclamação eleitoral contra este site. O proposito, claro, era usar o judiciário para legitimar seu desejo de silenciar a imprensa e se tornar imune a crítica.

Em sede de antecipação de tutela, Heisler requereu a justiça que fosse determinado a remoção de seis matérias do site, por considera-las negativas a sua pessoa e classificá-las como sendo Fake News. 

As matérias atacadas, rotuladas de Fake News, apenas noticiam decisões judiciais desfavoráveis ao candidato.

“No caso das notícias informadas nos itens 2, 3, 5 e 6 não há qualquer motivo para que sejam retiradas dos sites ou que seja determinada a proibição de sua veiculação”, escreveu a douta magistrada Marilyn Vaz.

De forma pedagógica, a doutora Daiane lecionou:

“O que consta nesses itens são informações públicas, por se tratarem de sentenças publicadas por esse juízo eleitoral, que no meu entender, não se enquadram no conceito de fake News ou que teriam o objetivo unicamente de prejudicar o candidato”.

Prossegue, a magistrada:

“Em relação ao item 4, também entendo não se tratar de propagada negativa, já que o que se publica na reportagem é descrição do ocorrido no debate, com a transcrição de comentários realizados por terceiros no Facebook”.

Por fim, a juíza eleitoral entendeu que, exclusivamente quanto ao item 1 (matéria com o título: homem sombra de Mauro Rui não pode aparecer no QG de campanha e nem se manifestar nas redes sociais), deveria ser removida do site.

“Defiro parcialmente a medida liminar pleiteada com o fim de determinar que o site a Bronca Popular retire imediatamente a notícia de ID 38451172 de seu site, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil”.

A r. decisão já foi prontamente acatada pela direção de jornalismo do site.

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