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POLÍTICA Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 17:33 - A | A

24 de Junho de 2020, 17h:33 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Paciente covid-19 de outra cidade é internado em UTI sem intensivista e não habilitada no MS

Da Redação



O prefeito Fábio Junqueira (MDB) anunciou no Facebook que intercedeu e determinou, na manhã desta quarta-feira, que um paciente covid-19 de Pontes e Lacerda fosse recepcionado na UTI do Hospital Municipal.  

“Hoje pela manhã chegou um paciente de Pontes e Lacerda para a UTI do hospital das clínicas, regulado pela regulação central do Estado. Ao chegar ao Hospital das clínicas antes de admitir o paciente para dentro do hospital, o mesmo colheu sangue do paciente e enviou para a Epidemiologia do Município que aderiu que era positivo para COVID e com isso o Hospital das clínicas não recepcionou o paciente em sua UTI”, escreveu Junqueira.  

O prefeito informou que o responsável pelo Escritório Regional de Saúde ligou para o Secretário Municipal de Saúde para solicitar que o paciente não aceito no HC fosse recebido no Hospital Municipal. “O Hospital ainda não está inscrito na Central Estadual de Regulação e por essa razão não tinha previsão de receber o paciente”, anotou ele.  

“Intercedi para que o mesmo fosse recebido e acolhido na UTI municipal, o que foi feito”, grafou Junqueira, ressaltando que este é o segundo paciente grave da região noroeste do Estado que recebe atendimento médico em Tangará da Serra.  “Primeiro veio um paciente de Curvelândia e agora este de Pontes e Lacerda. A UTI do hospital Municipal portanto está com três pacientes atendidos”.  

Na postagem, o prefeito esqueceu de dizer que este paciente de Curvelândia precisou ser entubado e removido para uma UTI de Cuiabá. Também não disse que os leitos de UTI do Hospital Municipal ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde e o que é mais preocupante: a equipe técnica multidisciplinar ainda não estaria completa, conforme constatou o perito judicial, no último sábado, estando em falta inclusive de médico intensivista.

A deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois)”, relatou o perito judicial José Marcos Mazzucca Salvatori.

Baseado nesse relatório, o juiz de direito Francisco Ney Gaíva concedeu liminar ao MPE para determinar que o prefeito coloque os leitos de UTI em funcionamento dentro de 48 horas sob as penas previstas em lei. 

“Abrir o Hospital Municipal e receber pacientes na UTI que ainda não está apta a funcionar é uma decisão temerária do prefeito”, avalia um médico que atua na rede pública de saúde.  

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