Da Redação
O prefeito Fábio Junqueira (MDB) anunciou no Facebook que intercedeu e determinou, na manhã desta quarta-feira, que um paciente covid-19 de Pontes e Lacerda fosse recepcionado na UTI do Hospital Municipal.
“Hoje pela manhã chegou um paciente de Pontes e Lacerda para a UTI do hospital das clínicas, regulado pela regulação central do Estado. Ao chegar ao Hospital das clínicas antes de admitir o paciente para dentro do hospital, o mesmo colheu sangue do paciente e enviou para a Epidemiologia do Município que aderiu que era positivo para COVID e com isso o Hospital das clínicas não recepcionou o paciente em sua UTI”, escreveu Junqueira.
O prefeito informou que o responsável pelo Escritório Regional de Saúde ligou para o Secretário Municipal de Saúde para solicitar que o paciente não aceito no HC fosse recebido no Hospital Municipal. “O Hospital ainda não está inscrito na Central Estadual de Regulação e por essa razão não tinha previsão de receber o paciente”, anotou ele.
“Intercedi para que o mesmo fosse recebido e acolhido na UTI municipal, o que foi feito”, grafou Junqueira, ressaltando que este é o segundo paciente grave da região noroeste do Estado que recebe atendimento médico em Tangará da Serra. “Primeiro veio um paciente de Curvelândia e agora este de Pontes e Lacerda. A UTI do hospital Municipal portanto está com três pacientes atendidos”.
Na postagem, o prefeito esqueceu de dizer que este paciente de Curvelândia precisou ser entubado e removido para uma UTI de Cuiabá. Também não disse que os leitos de UTI do Hospital Municipal ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde e o que é mais preocupante: a equipe técnica multidisciplinar ainda não estaria completa, conforme constatou o perito judicial, no último sábado, estando em falta inclusive de médico intensivista.
“A deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois)”, relatou o perito judicial José Marcos Mazzucca Salvatori.
Baseado nesse relatório, o juiz de direito Francisco Ney Gaíva concedeu liminar ao MPE para determinar que o prefeito coloque os leitos de UTI em funcionamento dentro de 48 horas sob as penas previstas em lei.
“Abrir o Hospital Municipal e receber pacientes na UTI que ainda não está apta a funcionar é uma decisão temerária do prefeito”, avalia um médico que atua na rede pública de saúde.