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POLÍTICA Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 15:12 - A | A

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POLÍTICA / JUSTIÇA EM MARCHA

Parecer favorável do MPE pode restaurar Divino Henrique ao comando de Barra do Bugres

Ex-prefeito tem parecer favorável do MPE após cassação orquestrada por vereadores

Da Redação
A Bronca Popular



Alvo de uma odiosa e implacável perseguição política por parte dos vereadores de Barra do Bugres, o então prefeito Dr. Divino Henrique teve seu mandato sequestrado no final de dezembro de 2021.

A ação sórdida dos parlamentares, que se alinharam à então vice-prefeita Maria Azenilda Pereira e seu grupo político, arrastou a cidade para a pior crise financeira de sua história.

A injustiça perpetrada contra Divino refletiu de forma amarga na vida da população, causando a precarização dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade.

Irresignado com a infâmia dos vereadores, que se tornaram cúmplices e responsáveis pelo caos generalizado na gestão do município, Divino Henrique buscou o judiciário na expectativa de reverter a cassação de seu mandato.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres/MT proferiu, nos autos da ação declaratória de nulidade, sentença desfavorável ao ex-prefeito Divino.

Contra tal decisão, ele apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Seu recurso tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

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Em sua manifestação sobre o pedido do médico Divino Henrique, que busca a anulação do decreto da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato, com o consequente retorno ao comando da prefeitura de Barra do Bugres, a Procuradora de Justiça, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, opinou favoravelmente ao pleito do ex-prefeito.

"No caso em exame, Divino Henrique Rodrigues dos Santos argui preliminarmente a ocorrência de 'vício na escolha dos membros das Comissões; cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres no Plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão, o que se deu nos dois procedimentos; ampliação do objeto no parecer final da CP nº 012/2021; e perda do objeto da CP 011/2021. O cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal restariam caracterizados 'por ausência de deliberação dos pareceres no Plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão, o que se deu nos dois procedimentos' – Processos de cassação 11/2021 e 12/2022", escreveu.

No recurso de apelação, Divino Henrique apontou ainda nulidade por vício na formação das Comissões, pois, segundo defende, a "escolha dos membros das Comissões Processantes teria sido formada ao arrepio da legislação.

"O Recorrente, por sua vez, sinaliza que o 'sorteio foi realizado em formato híbrido, observando a proporcionalidade partidária de forma parcial (MDB e DEM)', ou seja, excluiu do sorteio o PTB. Deste modo, constatado o vício na composição das comissões, visto que inexistente no caso a formação de bloco partidário, não se admite a exclusão de um dos partidos no sorteio. Pelo acolhimento da nulidade", opinou a representante do MPE.

Ao final de sua manifestação, a Procuradora de Justiça asseverou: "Ante o exposto, opino pelo conhecimento dos recursos e parcial provimento do apelo de Divino Henrique Rodrigues dos Santos".

O parcial provimento se deve ao fato de a representante do MPE ter deixado de opinar sobre a questão adicional do valor da causa.

Com a manifestação da Procuradoria de Justiça, o desembargador Mario Roberto Kono deve proferir seu relatório e disponibilizar o processo para julgamento pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

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Renato santana 02/01/2024

Muitas vezes acontece pesiguicao politica ! O prefeito foi eleito pelo povo ! Mais a opsicao sempre correra contrario! A justica tarda mas não falha!

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1 comentários

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