Da Redação
A proposta de autoria da Senadora Juíza Selma (PSL-MT), obriga os estabelecimentos comerciais a anexar aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea por ingestão ou ministração de substâncias sedativas, químicas ou de teor alcoólico que prejudiquem a manifestação da vontade. A obrigatoriedade se estende à hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, hotéis, motéis e casas noturnas. O texto prevê ainda restrições à divulgação de produtos que resultem na potencialidade de tais ocorrências e riscos.
“É certo que o crime de violação à dignidade sexual não tem desculpa. Assim como a facilitação de instrumentos, ações ou medidas que viabilizem condutas lesivas à dignidade sexual. De igual forma, compete ao Estado estabelecer políticas públicas preventivas, de conscientização e de responsabilização”, traz um trecho da justificativa da matéria. As penas para quem descumprir a lei poderá ser de multa, suspensão de publicidade e interdição do estabelecimento comercial.
De acordo com o levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), o risco de estupro aumenta 4 (quatro) vezes entre mulheres embriagadas e, nessas condições, a mulher, diferente do homem, comumente é punida, pela sociedade, por ingerir bebida alcoólica. Tal realidade cultural demonstra a evidência da naturalização de situações discriminatórias contra a mulher, já que a mesma avaliação não se faz ao homem, quando este estupra sob a condição de estar alcoolizado.
“Compete ao Poder Público, por meio de ações confirmatórias de direitos e, concomitantemente, preventivas de violações, apontar as condições viáveis à contenção ou minoração de tais intercorrências e, assim, atuar de forma a criar políticas públicas de conscientização em massa, com a vinculação das devidas responsabilidades, desde a comunicação, publicidade até a fabricação e uso de produtos que potencializam a vulnerabilidade de pessoas”, defende a parlamentar.