Da Redação
Luana Braga/Assessoria de Imprensa
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 562/2020 de autoria do deputado estadual Silvio Fávero que propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, ativos, inativos e da reserva e aos atiradores das entidades de desporto.
De acordo com o parlamentar, esse projeto, que segue para primeira votação na Casa de Leis, visa permitir que os profissionais de Segurança Pública tenham mais condições de adquirir arma e munição particular, por meio da isenção de impostos.
“Este Projeto de Lei objetiva garantir que os agentes de segurança pública mais condições para adquirir armas de fogo e munição, com foco no aprimoramento e precisão no manuseio do armamento como instrumento de defesa”, defendeu Fávero.
Silvio Fávero destaca também como argumento da proposta a dificuldade na aquisição de equipamentos e materiais de consumo de defesa pessoal por parte dos agentes dentro dos próprios órgãos de segurança.
“O que impede, ainda mais, que o Estado abasteça o policial fora do serviço, onde os riscos são agravados. Sendo assim, passa a ser de suma importância à estas pessoas, responsáveis pela segurança pública, a isenção do ICMS para aquisição de armas e munições”, completou o deputado estadual.
ALINHAMENTO NACIONAL
A iniciativa do deputado estadual Silvio Fávero em apoio aos agentes da segurança pública vai ao encontro das medidas nacionais que facilitam o acesso ao armamento.
A Polícia Federal publicou nesta quinta-feira (20.08) nova instrução normativa que flexibiliza as regras e procedimentos para posse e porte de arma de fogo no Brasil. Segundo a instituição, a instrução normativa 174 “desburocratiza o processo de armas”.
A instrução possibilitará que magistrados e membros do Ministério Público tenham a aptidão psicológica e a capacidade técnica de manusear as armas atestadas pelas próprias instituições.
Além disso, a PF deixará de exigir documentos que já existam em seus sistemas, reduzindo prazos para novos pedidos de posse e porte. A instrução também adequa a Polícia Federal a decretos mais recentes sobre o tema. Amplia, por exemplo, a validade do registro da arma de fogo para 10 anos, mudança promovida por decreto de 2019 do presidente Jair Bolsonaro.